A Vara da Família da comarca de Jaraguá do Sul reconheceu a paternidade socioafetiva de um homem que, por oito anos, exerceu o papel de pai de dois adolescentes. A sentença determinou a inclusão do nome do pai socioafetivo e dos avós paternos nos registros de nascimento, além da incorporação do sobrenome da família.
Após a separação dos pais biológicos, a mãe passou a viver em união estável com o pai socioafetivo, que, desde então, participou ativamente da criação, da educação e do desenvolvimento dos dois filhos. A convivência diária fortaleceu a relação familiar e consolidou o vínculo de afeto, cuidado e pertencimento. Diante dessa realidade, a família buscou o reconhecimento judicial.
No curso do processo, foi realizada avaliação psicológica, que apontou o reconhecimento mútuo dos papéis familiares exercidos e a manifestação espontânea e favorável de todos quanto à oficialização da paternidade. O laudo também destacou os vínculos afetivos consolidados, o efetivo exercício das funções parentais e o sentimento de pertencimento familiar. O Ministério Público manifestou-se pela procedência do pedido.
Na sentença, a magistrada ressaltou que o ordenamento jurídico brasileiro admite o reconhecimento da filiação construída pela convivência, pelo cuidado e pelo afeto, ainda que sem vínculo biológico. Para ela, a avaliação psicológica demonstrou com clareza a existência da relação paterno-filial, tornando cabível o reconhecimento da paternidade socioafetiva.
Com a decisão, os registros de nascimento dos adolescentes serão retificados para incluir o nome do pai socioafetivo e dos avós paternos, além da inclusão do sobrenome da família. O vínculo com o pai biológico permanece. Após o trânsito em julgado, será realizada a averbação das alterações no Cartório de Registro Civil. O processo tramita em segredo de justiça.





























