O Ministério Público de Santa Catarina promoveu o arquivamento do inquérito policial instaurado para apurar a conduta de um policial civil que efetuou um disparo fatal contra uma detenta no interior de uma viatura no município de Correia Pinto.
O episódio ocorreu em 21 de janeiro de 2026, durante o transporte de dois presos entre Curitibanos e Lages, na Serra Catarinense.
A investigação concluiu que a presa usou as algemas para tentar enforcar a policial que conduzia o veículo, gerando um risco iminente de acidente e de morte para todos os ocupantes, o que justificou a intervenção imediata do policial no banco do carona respaldado pela excludente de ilicitude de legítima defesa de terceiros.
A decisão pelo arquivamento seguiu as conclusões do laudo pericial e da reprodução simulada dos fatos promovida pelas autoridades policiais. Exames de corpo de delito confirmaram que a motorista sofreu escoriações no rosto e no nariz devido ao ataque, enquanto os exames toxicológicos do policial disparador deram negativo para drogas e álcool.
A promotora de Justiça Camila da Silva Tognon reiterou que os elementos provaram que o uso da força foi proporcional para conter a agressão injusta e atual, o que afasta legalmente a responsabilização criminal e impede que o agente seja levado a julgamento perante o Tribunal do Júri.
O segundo detido na viatura, ex-companheiro da mulher que foi a óbito, segue preso preventivamente aguardando o julgamento no júri popular por uma tentativa de homicídio ocorrida em São Cristóvão do Sul antes da transferência. Ele também responde por danos causados ao patrimônio público por ter depredado as instalações da cela na Delegacia de Polícia de Curitibanos.
Quando um policial é julgado pelo Tribunal do Júri?
Qualquer pessoa, assim como um policial, ao matar alguém, pode ou não ir a júri popular, que processa os crimes contra a vida. Explica-se: conforme as circunstâncias em que uma pessoa mata outra, pode ou não praticar um delito. Um crime pressupõe uma conduta (ação), um resultado (morte), uma tipicidade (previsão legal) e um nexo causal entre a conduta e o resultado.
No caso em questão, tudo isso aconteceu, entretanto, nossa legislação prevê algumas circunstâncias em que, mesmo que se mate alguém, não acontece crime, isto é, o artigo 23 do Código Penal prevê a possibilidade de se excluir a ilicitude de determinadas condutas, uma delas a legítima defesa, cujo conceito está previsto no artigo 25 do mesmo código: “quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu e de outrem”.
No caso, o policial deparou com sua colega de trabalho sendo atacada por outra pessoa (injusta agressão acontecendo), tanto que a perícia comprovou as agressões e, usando os meios necessários, repeliu a agressão, fez um disparo para cessá-la, em legítima defesa de outrem.
Assim, a conduta foi praticada em situação de excludente de ilicitude, logo não existiu crime, e esse foi o motivo da correta manifestação de arquivamento por parte do Ministério Público.
Outra possibilidade de exclusão de ilicitude, também prevista no artigo 23 do Código Penal, é quando um agente de segurança, como um policial, mata alguém em estrito cumprimento de dever legal. Nesse caso, ele não é denunciado pelo Ministério Público e, consequentemente, não vai a júri popular.
Porém, se o agente da lei comete um ato que extrapola a função, na hipótese de agir com abuso de autoridade ou excedendo os meios legítimos para cessar a agressão, a depender da análise do caso concreto, poderá ser levado julgamento pelo Tribunal do Júri, independentemente da conduta praticada pela pessoa que foi a óbito.































