O Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC) deferiu pedido de medida liminar para determinar a imediata suspensão do impulsionamento pago de três anúncios nas redes sociais Facebook e Instagram veiculados pela campanha de João Rodrigues (PSD), candidato ao Governo do Estado nas Eleições 2026.
A representação eleitoral foi ajuizada pela Coligação Fé no Trabalho e Pé na Tábua, do governador e candidato à reeleição Jorginho Mello (PL).
A ação questionou a veiculação patrocinada de um vídeo publicado em 18 de setembro de 2026, no qual João Rodrigues faz críticas à condução do edital de licitação da rodovia Via Mar e à situação da BR-101, acusando a atual gestão de tentar “iludir o eleitor”.
Proibição de impulsionamento pago para conteúdo negativo
Ao analisar o pedido cautelar, o relator do caso no TRE-SC, desembargador eleitoral substituto Marcelo Carlin, destacou que a legislação eleitoral permite a contratação de impulsionamento pago na internet exclusivamente para promover ou beneficiar candidatos e suas agremiações, sendo expressamente vedada a ampliação paga de propaganda eleitoral negativa.
O magistrado reforçou jurisprudência recente da própria Corte catarinense, ressaltando que a ilegalidade decorre do meio empregado — a amplificação remunerada da mensagem — e não do direito individual à crítica política orgânica.
“A ilicitude do impulsionamento negativo decorre do meio empregado para a amplificação remunerada do conteúdo, independentemente da licitude da crítica considerada isoladamente”, diz trecho do precedente citado na decisão.
Determinações da Justiça Eleitoral
A decisão liminar fixou os seguintes pontos:
- Prazo para a Meta Platforms (Facebook/Instagram): A empresa responsável pelas plataformas tem 1 dia para suspender os anúncios impulsionados das três URLs indicadas no processo, sob pena de multa diária de R$ 5.000,00 (limitada a R$ 50 mil).
- Manutenção do conteúdo orgânico: A ordem abrange estritamente a veiculação paga/patrocinada, mantendo-se a publicação orgânica no perfil do candidato, em conformidade com o princípio da menor interferência no debate democrático.
- Proibição de novos anúncios: O representado fica proibido de contratar novos impulsionamentos do mesmo vídeo ou de materiais com teor equivalente, sob pena de multa diária de R$ 5.000,00.
- Preservação de dados: A Meta deverá preservar todos os dados técnicos, financeiros e de alcance do impulsionamento efetuado.
O candidato João Rodrigues foi citado para apresentar defesa no prazo de dois dias. Após a manifestação da defesa, o processo segue para parecer do Ministério Público Eleitoral (MPE) antes do julgamento final do mérito pelo plenário do TRE-SC.

