Em meio à corrida eleitoral de 2026, a 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina (TJSC) condenou por unanimidade o ex-prefeito de Três Barras, Eloi José Quege (MDB) — candidato a uma vaga na Câmara dos Deputados no pleito deste ano —, pela prática do crime de responsabilidade de prefeito por cinco vezes.
A decisão do colegiado, relatada pelo desembargador Júlio César Machado Ferreira de Melo, considerou procedente a denúncia do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) sobre a utilização indevida de bens públicos para a doação irregular de lotes municipais a particulares entre os anos de 2013 e 2016, impondo a sanção de inabilitação para o exercício de qualquer cargo ou função pública pelo prazo de cinco anos.
De acordo com o procedimento investigatório conduzido pelo Ministério Público, a prefeitura havia desapropriado uma área de mais de 165 mil metros quadrados no Distrito de São Cristóvão com a finalidade de implantar uma área industrial no município.
No entanto, o então gestor descumpriu a legislação vigente e realizou a distribuição arbitrária de terrenos públicos a aliados, incluindo a doação de lote para a construção da residência de um então vereador e Secretário de Administração do município, e a cessão de outros terrenos em troca de apoio político durante os anos eleitorais.
A instrução do processo comprovou que a prefeitura autorizava pessoalmente as obras e viabilizava a instalação de redes de água e luz nos locais loteados ilegalmente.
Durante o processo, Quege negou veementemente todas as acusações. O ex-prefeito afirmou que jamais promoveu doações irregulares de bens públicos, alegando que existiam dúvidas técnicas sobre as delimitações exatas das áreas desapropriadas e sustentando que parte das ocupações registradas na região decorreu de invasões de terceiros ocorridas ao longo do ano de 2016.
Contudo, pontuou o colegiado, “A informação de que o terreno foi invadido com o passar dos anos, todavia, é incompatível com a prova produzida nos autos, que demonstrou que, antes da invasão ocorrida em 2016, as ocupações do local foram autorizadas pelo próprio réu por meio de doações informais. Assim, é nítida a intenção do réu Eloi Jose Quege de incluir a área no plano municipal de regularização a fim de tornar ‘legais’ as doações realizadas sem autorização legislativa, em evidente desvio de finalidade quanto ao Projeto Lar Legal“.
“É possível concluir, portanto, que no mandato do réu Eloi Jose Quege foram doados aproximadamente 10 lotes do imóvel público a particulares, […], os quais construíram casas que possuem serviço de fornecimento de água e energia elétrica. Tais doações foram realizadas anteriormente à invasão ocorrida em 2016 e em locais próximos“.
Paralelamente, a defesa do candidato sustentou que a pretensão punitiva do Estado estaria prescrita, posto que a denúncia foi recebida pelo Tribunal de Justiça em 18 de maio de 2018 e que o prazo prescricional aplicável seria de oito anos, vencendo em 18 de maio de 2026.
Como o acórdão condenatório foi publicado em 28 de julho de 2026 — mais de dois meses após a data apontada pela defesa —, os advogados requereram a extinção da punibilidade, mas a tese foi rejeitada pelos desembargadores no acórdão.
Com o indeferimento das teses defensivas, Eloi Quege foi sentenciado à pena definitiva de 3 anos, 1 mês e 10 dias de reclusão, em regime inicial aberto, após o julgamento reconhecer a continuidade delitiva dos cinco atos ilícitos. Por preencher os requisitos legais, a pena privativa de liberdade foi substituída por prestação de serviços à comunidade e pelo pagamento de prestação pecuniária estipulada em cinco salários mínimos.
Por se tratar de um julgamento em segunda instância, a decretação dos efeitos da condenação, em especial a inabilitação para funções públicas, acrescenta forte repercussão política e jurídica à sua postulação eleitoral nas eleições deste ano.
Além da sanção penal, o julgamento por um órgão colegiado em segunda instância gera um efeito direto sobre a disputa eleitoral deste ano: o ex-gestor passa a se enquadrar nos critérios de inelegibilidade previstos pela Lei da Ficha Limpa, o que abre caminho para impugnações de sua candidatura por parte do Ministério Público Eleitoral e de adversários políticos.
Para conseguir manter a postulação e disputar a vaga na Câmara dos Deputados, a defesa de Quege terá de recorrer aos tribunais superiores, em Brasília, em busca de uma medida liminar que suspenda os efeitos da condenação antes do julgamento final do registro de sua candidatura pela Justiça Eleitoral.














