Segundo 3ª Promotoria de Justiça de Canoinhas, o artigo da Lei do Município de Três Barras, que permite a admissão de servidores temporários exclusivamente por prova de títulos, é inconstitucional.
Ministério Público apontou inconstitucionalidade em Contratação Pública que permite a admissão de servidores temporários exclusivamente por prova de títulos, sem realizar provas.