O uso do tradicional fogão a lenha — costume no cotidiano e no inverno de milhares de famílias catarinenses — virou pivô de uma intensa disputa judicial entre vizinhos no estado.
A 4ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve, de forma unânime, a decisão que negou o pedido de quatro moradores para proibir um casal vizinho de utilizar seu fogão a lenha, além de afastar a cobrança de indenização por danos morais.
A polêmica começou quando os quatro autores ajuizaram uma ação alegando que a fumaça, o cheiro de queimado e a fuligem vindos da chaminé do casal vizinho invadiam sua residência.
Segundo os reclamantes, a estrutura ficava na altura do segundo pavimento da casa deles, o que os obrigava a manter portas e janelas constantemente fechadas, impedindo até mesmo de secar roupas no varal.
Defesa e fiscalização ambiental
Em contrapartida, os proprietários do fogão a lenha sustentaram que a estrutura da chaminé foi construída com sete metros de altura, acima do exigido por lei — sendo a mais alta da rua — justamente para evitar atritos com a vizinhança. Eles moram desde 2008 no local e nenhum outro vizinho reclamou da chaminé.
Eles ressaltaram que o equipamento é utilizado apenas para o preparo das refeições da família e que o imóvel já havia passado por vistorias sem que qualquer irregularidade fosse encontrada.
Documentos do processo revelaram que a Secretaria Municipal de Meio Ambiente (Sema) de Joinville e o Ministério Público estiveram no local em mais de uma oportunidade. As fiscalizações administrativas:
- Não constataram irregularidades: A chaminé atendia rigorosamente a todas as exigências e normas legais;
- Ouviram a vizinhança: Outros moradores das proximidades relataram não sofrer com incômodos de fumaça ou fuligem;
- Identificaram a causa real: O órgão apurou, ainda, a existência de outras chaminés nos imóveis vizinhos e averiguou, conversando com outros moradores, que a motivação da denúncia foi, em verdade, desentendimento entre as partes.
Decisão do Tribunal de Justiça
Ao analisar o recurso do grupo de vizinhos contra a decisão de 1ª instância da 6ª Vara Cível de Joinville, o magistrado relator destacou que as regras do direito de vizinhança exigem a comprovação de interferências que ultrapassem os limites normais de tolerância da convivência urbana, o que não ficou provado no caso.
A perícia judicial realizada no local também foi determinante: o laudo apontou que a chaminé possui altura compatível com o código municipal, conta com dispersor adequado e que, mesmo com o fogão em pleno funcionamento durante a inspeção, não houve emissão de odores ou fumaça fora dos limites toleráveis.
“O conjunto probatório não alcança o nível de certeza necessário para caracterizar interferência anormal, permanecendo no campo da mera possibilidade”, assinalou o relator em seu voto.
Sem a comprovação de ato ilícito ou prejuízo real, o TJSC manteve a improcedência do pedido de indenização e garantiu ao casal o direito de continuar acendendo seu fogão a lenha.
































