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Justiça reconhece morte presumida de adolescente desaparecido após ação de grupo criminoso

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Jovem de 17 anos sumiu em 2024 sem deixar vestígios; decisão autorizou emissão de certidão de óbito sem a localização do corpo.

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A Vara de Sucessões e Registros Públicos da comarca de Joinville reconheceu a morte presumida de um jovem de 17 anos que desapareceu após ser privado de liberdade e sofrer violência praticada por integrantes de uma organização criminosa.

Embora o corpo do adolescente nunca tenha sido localizado, a Justiça entendeu que as evidências do caso comprovam seu falecimento.

O crime ocorreu em abril de 2024. Segundo os autos do processo, a ausência de um cadáver não impediu a decisão judicial, uma vez que o conjunto probatório reuniu informações e diligências que confirmaram a extrema gravidade dos fatos e a irreversibilidade do desaparecimento.

Diante do quadro apresentado, o magistrado responsável concluiu pela extrema probabilidade da morte, permitindo a declaração de morte presumida sem a necessidade de instauração de um processo prévio de ausência. A mãe do adolescente forneceu os dados para a abertura do registro.

Conforme apurado nos autos, o jovem não deixou testamento, bens, herdeiros ou filhos, e não houve sepultamento ou identificação da hora exata do óbito.

Após o trânsito em julgado da decisão, a Justiça determinou a expedição de mandado ao cartório de registro civil para a lavratura do assento de óbito, constando expressamente a não localização do corpo. O processo tramita sob segredo de justiça.

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