A Vara de Sucessões e Registros Públicos da comarca de Joinville reconheceu a morte presumida de um jovem de 17 anos que desapareceu após ser privado de liberdade e sofrer violência praticada por integrantes de uma organização criminosa.
Embora o corpo do adolescente nunca tenha sido localizado, a Justiça entendeu que as evidências do caso comprovam seu falecimento.
O crime ocorreu em abril de 2024. Segundo os autos do processo, a ausência de um cadáver não impediu a decisão judicial, uma vez que o conjunto probatório reuniu informações e diligências que confirmaram a extrema gravidade dos fatos e a irreversibilidade do desaparecimento.
Diante do quadro apresentado, o magistrado responsável concluiu pela extrema probabilidade da morte, permitindo a declaração de morte presumida sem a necessidade de instauração de um processo prévio de ausência. A mãe do adolescente forneceu os dados para a abertura do registro.
Conforme apurado nos autos, o jovem não deixou testamento, bens, herdeiros ou filhos, e não houve sepultamento ou identificação da hora exata do óbito.
Após o trânsito em julgado da decisão, a Justiça determinou a expedição de mandado ao cartório de registro civil para a lavratura do assento de óbito, constando expressamente a não localização do corpo. O processo tramita sob segredo de justiça.

























