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TSE suspende propaganda da campanha de Lula contra Flávio Bolsonaro na TV

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Decisão aponta que inserção exibida na TV ultrapassou os limites da crítica política e apresentou informações de forma descontextualizada; propaganda está proibida de ser exibida novamente.

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A ministra do Tribunal Superio Eleitoral (TSE), Estela Aranha,  determinou a suspensão imediata de uma propaganda eleitoral de Luiz Inácio Lula da Silva que faz críticas a Flávio Bolsonaro e o associa a acusações de envolvimento com crimes e organizações criminosas. Parte do programa eleitoral de Lula foi usado para atacar Flávio Bolsonaro, seu principal adversário. 

A decisão foi tomada em caráter liminar, ou seja, antes do julgamento definitivo do pedido. A determinação também proíbe a coligação e os responsáveis pela propaganda de voltar a divulgar o conteúdo questionado.

A ação foi apresentada por Flávio Bolsonaro contra a coligação “Brasil Pronto Pra Mais” e Lula. O candidato alegou que a propaganda, intitulada “Currículo de Flávio Bolsonaro”, divulgava informações falsas ou apresentadas de maneira gravemente descontextualizada.

Propaganda fazia várias acusações

Na peça exibida na televisão, Flávio Bolsonaro era chamado de “funcionário fantasma” e associado a uma denúncia por lavagem de dinheiro e organização criminosa no caso conhecido como “rachadinha”.

A propaganda também afirmava que ele teria homenageado um líder de um grupo de matadores de aluguel no Rio de Janeiro e que teria sido “flagrado pela Polícia Federal pedindo 134 milhões no escândalo do Banco Master”.

Segundo a decisão, a propaganda ainda utilizava a imagem de um suposto currículo para apresentar as acusações, o que poderia dar ao eleitor a impressão de que se tratava de um documento oficial.

Justiça apontou descontextualização

Ao analisar o pedido de urgência, a Justiça Eleitoral entendeu que havia elementos suficientes, nesta fase inicial, para determinar a suspensão da propaganda.

Segundo a decisão, o conteúdo não se limitava a críticas ou opiniões políticas. A propaganda teria construído uma narrativa associando Flávio Bolsonaro a organizações criminosas sem apresentar dados concretos ou elementos suficientes para sustentar essas acusações.

Um dos principais pontos analisados foi a afirmação de que Flávio teria sido “denunciado por organização criminosa” e por “lavagem de dinheiro e organização criminosa”.

A decisão reconhece que houve uma denúncia contra o candidato no passado. No entanto, destaca que essa denúncia foi arquivada e que não houve condenação.

Para a Justiça, apresentar a informação no tempo presente poderia transmitir aos eleitores a impressão de que Flávio ainda respondia atualmente por aqueles crimes. Esse foi considerado um exemplo de grave descontextualização.

Críticas políticas são permitidas, mas há limites

A decisão também deixa claro que a Justiça Eleitoral não pretende impedir críticas a candidatos.

A legislação permite que adversários políticos apresentem fatos da vida pública dos concorrentes e façam críticas, inclusive de maneira contundente. No entanto, segundo o entendimento adotado, essa liberdade não permite a divulgação de acusações graves sem um mínimo de comprovação ou a apresentação de informações de maneira capaz de induzir o eleitor ao erro.

A decisão ressalta ainda que a desinformação não ocorre somente quando uma informação é completamente inventada. Uma informação verdadeira também pode se tornar enganosa quando é apresentada de forma distorcida ou sem uma circunstância essencial para que o público compreenda corretamente o fato.

Propaganda está proibida de ser exibida novamente

Diante do risco de a propaganda continuar sendo exibida durante o período eleitoral, a Justiça considerou que havia urgência na suspensão.

A decisão determinou a retirada da inserção “Filme 02 – Lula – Conheça o currículo de Flávio Bolsonaro” e proibiu os representados de fazer uma nova divulgação do mesmo conteúdo.

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