A Justiça Eleitoral rejeitou uma ação movida pelo candidato a deputado estadual Emerson Maas contra a candidata a deputada federal Andiara Rafaela Ferreira Nogueira. Maas solicitava a remoção de um vídeo publicado no perfil da candidata no Instagram (@indiara.ferreiraadv), alegando que o conteúdo espalhava desinformação, ao sugerir que ele figurava como réu ou condenado na Justiça Comum. Para a Justiça, a publicação não configurou propaganda eleitoral irregular nem divulgação de informação falsa.
A defesa da candidata negou a acusação e afirmou que a publicação se baseou em informações oficiais do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC).
Ao analisar o caso, a Justiça Eleitoral concluiu que a candidata não afirmou que Maas havia sido condenado ou que existia uma decisão criminal definitiva contra ele. O entendimento foi de que o conteúdo estava dentro dos limites da liberdade de expressão e da crítica política.
Vídeo cita investigação do Ministério Público
A publicação questionada faz referência às investigações da chamada Operação Pão e Circo e a uma denúncia apresentada pelo Ministério Público de Santa Catarina. A Pão e Circo apura um esquema de cartel, fraudes em licitações e pagamento de propina para contratação de shows artísticos em prefeituras catarinenses.
Segundo a decisão, o Ministério Público efetivamente apresentou uma denúncia contra Emerson Maas perante o Tribunal de Justiça de Santa Catarina, em uma ação penal relacionada às investigações.
A candidata argumentou que deixou claro no vídeo que as informações eram atribuídas ao Ministério Público. Também destacou que não disse que o candidato havia sido condenado ou que a denúncia já havia sido recebida pela Justiça.
Justiça diz que crítica política é permitida
Na avaliação da Justiça Eleitoral, candidatos e figuras públicas estão naturalmente mais expostos a críticas durante o período eleitoral.
A decisão ressalta que a liberdade de expressão tem papel importante no processo eleitoral, já que permite aos eleitores conhecer informações, opiniões e críticas relacionadas aos candidatos.
No caso analisado, porém, a Justiça entendeu que a publicação não ultrapassou esse limite. A decisão aponta que não ficou comprovada uma descontextualização grave ou a divulgação de informação sabidamente falsa que justificasse a retirada do conteúdo.
Com isso, prevaleceu o entendimento de que a publicação estava protegida pela liberdade de expressão e pelo direito à crítica política.
Ministério Público Eleitoral também foi contra a ação
O Ministério Público Eleitoral se manifestou pela rejeição da representação.
No parecer, o órgão considerou que o vídeo tinha suporte em documentos oficiais e que a candidata indicou expressamente que as informações eram atribuídas ao Ministério Público.
Para o Ministério Público Eleitoral, o fato de a denúncia ainda estar em uma fase inicial não transforma a divulgação de que houve uma acusação formal em desinformação.
O parecer também destacou que informações sobre investigações e acusações feitas por órgãos públicos podem fazer parte do debate político, desde que não sejam apresentadas de forma falsa ou ofensiva.
Ação foi julgada improcedente
Ao final, a Justiça Eleitoral julgou improcedentes os pedidos apresentados por Emerson Maas. Em termos simples, isso significa que a Justiça não encontrou irregularidade eleitoral na publicação questionada.
A decisão também rejeitou o pedido para que fossem enviados ofícios ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina, ao Ministério Público e à OAB para investigar a apresentação de documentos no processo.
Por outro lado, documentos relacionados ao processo criminal foram colocados sob segredo de Justiça, com acesso restrito às partes e aos advogados.














