A Justiça de Santa Catarina manteve a decisão que obriga a Prefeitura de Erval Velho, no Meio-Oeste catarinense, a pagar R$ 10 mil de indenização a um funcionário público.
A condenação aconteceu porque o município cometeu assédio moral ao deixar o trabalhador sem nenhuma tarefa durante o expediente por cerca de seis meses — situação conhecida no meio jurídico como “ócio forçado”.
O funcionário trabalhava como operador de máquinas e era o responsável por dirigir uma patrola (motoniveladora). Em junho de 2024, por ordem do prefeito, a máquina foi passada para outro colega. Após uma discussão sobre a mudança de função, o trabalhador deixou de receber novas ordens de serviço.
Testemunhas confirmaram na Justiça que, entre junho e dezembro de 2024, o servidor cumpria o horário no barracão de obras da prefeitura apenas sentado, sem fazer nada. Ele chegou a fazer um pedido formal para que a prefeitura informasse quais seriam suas novas tarefas, mas não obteve resposta.
Ao analisar o recurso, os juízes destacaram que a prefeitura tem o direito de mudar a função dos seus funcionários conforme a necessidade.
Porém, a administração pública não pode simplesmente deixar um trabalhador encostado. Se o município entendia que o servidor estava descumprindo ordens, deveria ter aberto um processo de investigação disciplinar, e não deixá-lo sem trabalho. A indenização de R$ 10 mil será paga com juros e correção monetária.































