A Justiça de Santa Catarina condenou os pais de um adolescente no Sul do estado ao pagamento de R$ 100 mil em indenização por danos morais devido à prática de abandono afetivo.
A decisão decorre de uma ação ajuizada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) após o jovem ser expulso do ambiente familiar, sofrer ameaças e ter sua intimidade exposta publicamente em virtude de sua orientação sexual.
A intervenção das autoridades começou em agosto de 2025, quando o Conselho Tutelar e a rede de proteção identificaram mensagens de cunho discriminatório, violência psicológica e postagens ofensivas veiculadas pelo pai nas redes sociais.
Diante da impossibilidade de encaminhar o adolescente à família extensa e da perda de suporte no ambiente doméstico, o MPSC requereu e obteve a medida de acolhimento institucional para garantir a segurança do jovem.
Logo no início do processo, o MPSC obteve liminar — confirmada na sentença definitiva — que determinou ao pai a remoção de conteúdos sobre a vida privada do filho e a proibição de novas publicações ligadas à sua orientação sexual ou situação de acolhimento, sob pena de multa diária de R$ 2 mil.
Durante a instrução processual, laudos periciais indicaram que o adolescente apresentou prejuízos emocionais e sentimentos de rejeição provocados pela negligência afetiva. A condenação fundamentou-se no descumprimento dos deveres legais de cuidado e proteção integral estabelecidos pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e pela Constituição Federal.































