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Pais que expulsaram filho de casa por orientação sexual são condenados em R$ 100 mil por danos morais

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Sentença também proíbe o pai de publicar conteúdos referentes à vida privada do jovem nas redes sociais.

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A Justiça de Santa Catarina condenou os pais de um adolescente no Sul do estado ao pagamento de R$ 100 mil em indenização por danos morais devido à prática de abandono afetivo.

A decisão decorre de uma ação ajuizada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) após o jovem ser expulso do ambiente familiar, sofrer ameaças e ter sua intimidade exposta publicamente em virtude de sua orientação sexual.

A intervenção das autoridades começou em agosto de 2025, quando o Conselho Tutelar e a rede de proteção identificaram mensagens de cunho discriminatório, violência psicológica e postagens ofensivas veiculadas pelo pai nas redes sociais.

Diante da impossibilidade de encaminhar o adolescente à família extensa e da perda de suporte no ambiente doméstico, o MPSC requereu e obteve a medida de acolhimento institucional para garantir a segurança do jovem.

Logo no início do processo, o MPSC obteve liminar — confirmada na sentença definitiva — que determinou ao pai a remoção de conteúdos sobre a vida privada do filho e a proibição de novas publicações ligadas à sua orientação sexual ou situação de acolhimento, sob pena de multa diária de R$ 2 mil.

Durante a instrução processual, laudos periciais indicaram que o adolescente apresentou prejuízos emocionais e sentimentos de rejeição provocados pela negligência afetiva. A condenação fundamentou-se no descumprimento dos deveres legais de cuidado e proteção integral estabelecidos pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e pela Constituição Federal.

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