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Paciente vira réu por injúria racial contra médico plantonista de UPA

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Homem foi denunciado pelo Ministério Público após atacar médico judeu venezuelano durante atendimento.

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Um morador de Caçador, no Meio-Oeste catarinense, tornou-se réu na Justiça após o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) oferecer denúncia por dois crimes de injúria racial praticados contra um médico plantonista na Unidade de Pronto Atendimento (UPA) do bairro Berger. O crime ocorreu na noite do último sábado (1º).

De acordo com as investigações, o denunciado buscou atendimento médico por quadro de hipertensão. Ao notar que o profissional de saúde utilizava uma quipá — acessório tradicional da religião judaica —, o homem passou a proferir ofensas contra a crença do médico, classificando o vestuário como “ridículo”. Mesmo diante do ataque, o profissional manteve o atendimento e prosseguiu com a anamnese do paciente.

Agressões verbais pela origem e prisão em flagrante

Durante a consulta, o homem voltou a interromper o atendimento para questionar a nacionalidade do médico. Ao ser informado de que o profissional é venezuelano, o paciente intensificou as ofensas verbais, atingindo a dignidade do médico em razão de sua procedência nacional.

A Polícia Militar foi acionada na UPA e efetuou a prisão em flagrante do agressor, porém o réu obteve concessão de liberdade provisória durante a audiência de custódia e responderá ao processo em liberdade.

Fundamentação jurídica do Ministério Público

A denúncia foi apresentada pela Promotora de Justiça Luciana Leal Musa, que destacou a necessidade de resposta firme do sistema de Justiça diante de atitudes discriminatórias:

“A responsabilização criminal cumpre um papel essencial na proteção das vítimas, na prevenção de novas condutas discriminatórias e na reafirmação de que o respeito à diversidade é um valor inegociável, cuja violação não será tolerada”, afirmou a promotora.

O acusado foi enquadrado no artigo 2º-A da Lei nº 7.716/1989 (injúria em razão de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional), combinado com o artigo 69 do Código Penal (concurso material), por ter praticado duas condutas delitivas distintas na mesma ocasião.

A pena prevista para o crime varia de dois a cinco anos de reclusão, além de multa.

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