Um empresário foi condenado pela Justiça pelo crime de estelionato contra a Celesc, após a adulteração do medidor de energia elétrica instalado em um supermercado de Apiúna, no Médio Vale do Itajaí. A fraude provocou uma redução artificial no registro do consumo e gerou um prejuízo de R$ 129.378,59 à concessionária.
A condenação foi proferida pelo juízo da Vara Única da comarca de Ascurra. Segundo a denúncia do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), a irregularidade foi descoberta durante uma fiscalização realizada por técnicos da Celesc em dezembro de 2016.
O equipamento foi recolhido e encaminhado para perícia. O exame constatou que duas das três bobinas internas do medidor haviam sido queimadas por ação humana, provocando uma submedição de 66,58% do consumo real de energia elétrica.
Conforme o laudo, a alteração não foi causada por defeito mecânico ou desgaste natural do equipamento, mas por uma intervenção deliberada para modificar a medição do consumo.
Defesa alegou falta de provas
Durante o processo, foram ouvidos técnicos da Celesc, testemunhas e o próprio acusado, que é sócio e administrador do supermercado.
A defesa sustentou que não havia provas suficientes para a condenação e argumentou que não era possível demonstrar quem havia realizado a adulteração do medidor.
Na sentença, porém, o magistrado considerou que a prática do crime ficou comprovada pelo conjunto de provas documentais e periciais reunidas no processo.
Pena e indenização
O empresário foi condenado a um ano, seis meses e 20 dias de reclusão, em regime inicial aberto, além do pagamento de multa.
A pena de prisão foi substituída por prestação de serviços à comunidade.
A sentença também determinou o pagamento de indenização mínima de R$ 129.378,59 à Celesc, correspondente ao prejuízo calculado pela perícia, com incidência de correção monetária e juros legais. A decisão ainda pode ser contestada por meio de recurso.































