A Vara Criminal da comarca de Joaçaba, no Meio-Oeste catarinense, condenou um homem a 99 anos, 11 meses e 24 dias de reclusão, em regime inicial fechado, pela prática de crimes sexuais cometidos contra quatro crianças.
As vítimas — uma irmã e três sobrinhas do réu — tinham entre três e sete anos de idade na época dos fatos. A decisão também fixou o pagamento de R$ 100 mil a título de danos morais para cada uma das vítimas, perfazendo um total de R$ 400 mil.
Conforme consta nos autos, os abusos ocorreram entre os anos de 2014 e 2023, em diferentes municípios da região. O acusado valia-se da relação de parentesco, da confiança da família e da oferta de presentes e doces para atrair as crianças e ficar a sós com elas.
Além da prática de atos libidinosos e estupro de vulnerável, a Justiça reconheceu que o homem exibia conteúdos pornográficos para induzir as vítimas e chegou a filmar uma das abordagens.
Na fundamentação da sentença, o magistrado destacou o padrão repetitivo de comportamento do réu revelado nos depoimentos colhidos, apontando a exploração sistemática do vínculo familiar. A decisão observou ainda os graves impactos psicológicos e emocionais suportados pelas vítimas ao longo dos anos, incluindo ansiedade, traumas de relacionamento e necessidade de suporte terapêutico contínuo.
O réu foi responsabilizado pelos crimes de estupro de vulnerável, induzimento de criança ao acesso a material pornográfico e produção de pornografia infantil. O processo corre sob segredo de justiça e da decisão de primeira instância ainda cabe recurso.
































