O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta terça-feira (8) o afastamento preventivo do diretor-geral da Polícia Federal, Andrei Rodrigues, e do diretor de Inteligência da corporação, Leandro Almada.
A decisão liminar atende a um pedido do partido Novo no âmbito do processo do Banco Master e foi motivada pela denúncia de que o magistrado estaria sendo submetido a um monitoramento ilícito e sistemático por parte da inteligência da PF.
Mendonça classificou a situação como de “superlativa gravidade” e ressaltou que a medida urgente visa conter a violação de prerrogativas institucionais. O estopim para a decisão foi a divulgação prévia, por parte do ministro Alexandre de Moraes, de um relatório apócrifo da PF que apontava suposto direcionamento nas investigações conduziadas por Mendonça.
O relator enfatizou que o próprio documento da PF — que não possui timbre nem assinatura — reconhece que suas ilações são “sem valor probatório”, mas ainda assim sugeria a continuidade do monitoramento de suas atividades.
A crise entre os gabinetes da Suprema Corte intensificou-se após Mendonça ter tornado público um relatório da Operação Compliance Zero. No documento, mensagens extraídas do celular do ex-banqueiro Daniel Vorcaro indicavam proximidade e negociações com Moraes, incluindo a edição de um contrato milionário e a consulta sobre operações iminentes da PF.
Em reação, Moraes enviou ao presidente do STF, Edson Fachin, o relatório apócrifo da inteligência policial acusando Mendonça de abuso de autoridade.
Em sessão extraordinária convocada no mesmo dia, a Segunda Turma do STF formou maioria favorável à manutenção da liminar expedida por Mendonça. A conclusão formal do julgamento, no entanto, acabou suspensa devido a um pedido de vista apresentado pelo ministro Gilmar Mendes.
Com a interrupção, o afastamento de Andrei Rodrigues e Leandro Almada permanece em plena vigência até o desfecho da apreciação colegiada.














