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Ministério Público Eleitoral se manifesta contra candidatura de Elói Quege a deputado federal em SC

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Nova manifestação protocolada no TRE-SC aponta permanência de pendências de quitação eleitoral e inelegibilidade pela Lei da Ficha Limpa até 2030.

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O Procurador Regional Eleitoral de Santa Catarina, Claudio Valentim Cristani, reafirmou a posição do Ministério Público Eleitoral (MPE) pelo indeferimento do Registro de Candidatura de Elói José Quege (MDB) ao cargo de deputado federal nas Eleições 2026.

O parecer foi apresentado nesta sexta-feira (11) no processo de registro de candidatura que tramita no Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina. Segundo o Ministério Público Eleitoral, há dois impedimentos ao registro: a ausência de quitação eleitoral e a incidência de causa de inelegibilidade prevista na Lei Complementar nº 64/1990.

Inelegibilidade até 2030

Um dos pontos apontados pela Procuradoria está relacionado a uma condenação criminal por crime contra a administração pública.

De acordo com o parecer, a punibilidade foi declarada extinta em 16 de novembro de 2022, após o cumprimento integral da pena. Com base na legislação eleitoral, a Procuradoria entende que o prazo de inelegibilidade de oito anos se estende até 16 de novembro de 2030.

A defesa de Quege informou no processo que a condenação é alvo de uma revisão criminal apresentada ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) em 13 de agosto de 2026. O pedido de tutela de urgência para suspender os efeitos da condenação foi negado.

A decisão também é questionada por meio de um habeas corpus apresentado no Superior Tribunal de Justiça (STJ) em 8 de setembro. No entanto, conforme consulta realizada pela Procuradoria nesta sexta-feira, ainda não havia decisão judicial suspendendo a inelegibilidade.

Diante disso, o Ministério Público Eleitoral considerou que a situação jurídica que impede a candidatura permanece válida.

Falta de quitação eleitoral

O segundo impedimento apontado no parecer é a ausência de quitação eleitoral.

O processo registra pendências relacionadas a multas eleitorais. Embora o candidato tenha apresentado documentos alegando que os débitos estariam parcelados, a Procuradoria informou ter consultado a base do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nesta sexta-feira e constatado que Quege não está quite com a Justiça Eleitoral.

Segundo o parecer, portanto, o requisito de quitação eleitoral não foi atendido.

Condenação por improbidade

A Procuradoria também analisou uma condenação por ato doloso de improbidade administrativa, que resultou na suspensão dos direitos políticos de Quege.

Nesse caso, porém, o Ministério Público Eleitoral afirmou que não é possível, neste momento, reconhecer a inelegibilidade, porque o recurso apresentado pelo candidato contra a decisão de primeira instância ainda aguarda julgamento pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina.

Ao final, a Procuradoria Regional Eleitoral manifestou-se formalmente pelo indeferimento do Registro de Candidatura (RRC) de Elói José Quege, em razão da falta de quitação eleitoral e da causa de inelegibilidade relacionada à condenação criminal.

O parecer, porém, não representa uma decisão final sobre a candidatura. O registro ainda será analisado e julgado pela Justiça Eleitoral.

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