O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) aplicou uma multa no valor de R$ 15 mil ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva por prática de propaganda e campanha eleitoral antecipada. A decisão ainda cabe recurso por parte da defesa do presidente.
A ação teve origem em uma representação movida pelo diretório paulista do partido Missão. A legenda questionou as declarações feitas por Lula durante um evento realizado em 19 de maio, em São Paulo, que foi transmitido ao vivo pelo canal oficial da Presidência no YouTube. Segundo o partido, o presidente teria utilizado o espaço para solicitar votos às pré-candidatas ao Senado por São Paulo, Simone Tebet e Marina Silva.
Ao analisar o caso, o juiz auxiliar de Propaganda, Ronnie Herbert Barros Soares, entendeu que a fala proferida pelo presidente “contém inequívoca solicitação de apoio eleitoral”.
Argumentos da defesa e isenção de pré-candidatas
Na manifestação enviada ao tribunal, a defesa de Lula alegou que o discurso possuía caráter estritamente institucional e sem qualquer viés eleitoral, sustentando a “inexistência de pedido explícito de voto” no evento.
As ministras Simone Tebet e Marina Silva também foram citadas na representação movida pelo partido Missão. No entanto, o magistrado decidiu que ambas não deveriam sofrer sanções financeiras ou punições, uma vez que não tiveram qualquer responsabilidade direta sobre a declaração proferida pelo presidente Lula.











