A Justiça de Canoinhas confirmou que agiu corretamente ao determinar o internamento compulsório de uma mulher grávida em situação de rua e dependente de drogas. A decisão de urgência foi tomada pela Vara da Família após a equipe de saúde do município comprovar que todas as tentativas de ajudar a gestante fora do hospital tinham falhado e que a vida dela e a do bebê estavam em perigo.
Segundo os documentos do caso, a mulher sofria de problemas mentais e comportamentais causados pelo uso contínuo de várias drogas. Ela já tinha abandonado outros tratamentos oferecidos pelo posto de saúde e se recusava a receber ajuda.
Como ela já estava nos últimos meses de gravidez, a equipe do Centro de Atenção Psicossocial (CAPS) alertou que não havia outra saída a não ser interná-la em um hospital preparado para atender gestantes.
Durante o período em que ficou internada no hospital, a mulher deu à luz uma menina. Logo após o nascimento, o bebê foi entregue temporariamente a parentes e, depois, encaminhado para um abrigo infantil para garantir a sua segurança.
A mãe recebeu alta médica após concluir o tratamento e foi orientada a continuar o acompanhamento nos postos de saúde da cidade. O processo corre em segredo de Justiça.
Internamento compulsório: É uma medida médica e jurídica em que a internação de uma pessoa para tratamento de transtornos mentais ou dependência química ocorre obrigatoriamente por ordem de um juiz, sem o consentimento do paciente. Na prática significa que a pessoa é internada contra a sua vontade. Ocorre apenas quando os tratamentos de saúde fora do hospital falharam ou não são suficientes.


















