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Júri condena pai a 23 anos por matar a filha e ocultar o corpo na garagem, no Paraná

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O corpo da menina, de 11 anos, foi encontrado com os pés e mãos amarrados, uma corda no pescoço e a cabeça envolvida com um saco preto e uma toalha.

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O Tribunal do Júri da Comarca de Maringá condenou Ricardo Seidi Shigematsu a 23 anos e 6 meses de reclusão, em regime inicial fechado, pelo assassinato da própria filha, Eduarda Shigematsu, de 11 anos de idade.

O julgamento, que aconteceu sete anos após o crime, foi concluído após dois dias de sessão e apreciou a denúncia apresentada pelo Ministério Público do Paraná (MPPR). Durante o júri, o réu confessou a autoria do crime.

O homem foi condenado pelos crimes de homicídio qualificado, ocultação de cadáver e falsidade ideológica. O processo tramitou em Maringá após ser concedido o desaforamento — transferência do local de julgamento original (Rolândia) para garantir a imparcialidade do júri e a segurança dos envolvidos diante da grande comoção social provocada na região.

Relembre o caso

O crime ocorreu em 24 de abril de 2019, no município de Rolândia, no Norte Central paranaense. Conforme as investigações, o pai matou a filha por asfixia mecânica (esganadura) e enterrou o corpo da criança na garagem de uma residência de propriedade da família.

O corpo de Eduarda foi encontrado por volta das 14h30 do dia 28 do mesmo mês, após uma denúncia anônima ser feita à Polícia Militar (PM-PR). Eduarda tinha os pés e mãos amarrados, uma corda no pescoço e a cabeça envolvida com um saco preto e uma toalha.

Na tentativa de encobrir o homicídio e despistar as autoridades, o réu e a avó paterna da vítima foram até a delegacia para comunicar o falso desaparecimento da menina. O pai chegou a publicar uma mensagem em uma rede social pedindo informações sobre a filha.

Durante as apurações, o acusado prestou informações contraditórias aos investigadores e manteve os sistemas de câmeras de segurança desligados e formatados para impedir o acesso às imagens do local.

Nesta época, a mãe de Eduarda morava em São Paulo e visitava a filha no Paraná todos os meses. Ela contou que ficou sabendo do desaparecimento de Eduarda por uma mensagem enviada pela avó paterna da criança.

No curso das investigações, ficou demonstrado que o pai mantinha pela filha sentimento de rejeição, desde que a criança havia sido concebida, e não respondia sequer por seus cuidados básicos.

Acolhimento das qualificadoras e absolvição da avó

O Conselho de Sentença acolheu integralmente as teses apresentadas pela Promotoria de Justiça de Maringá e pelo Grupo de Atuação Especial do Tribunal do Júri (Gajuri), reconhecendo as seguintes qualificadoras do homicídio:

  • Emprego de meio cruel (asfixia mecânica);
  • Recurso que dificultou a defesa da vítima;
  • Feminicídio (praticado contra a mulher por razões da condição do sexo feminino, no contexto da legislação da época).

Em relação à avó paterna da criança, Terezinha de Jesus Guinaia, embora ela tivesse sido denunciada inicialmente, os promotores de Justiça pediram sua absolvição durante o julgamento.

Ficou comprovado ao longo da instrução processual que a idosa foi manipulada e envolvida na situação por responsabilidade direta do réu. Os jurados acataram o pedido do Ministério Público e a absolveram de todas as acusações.

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