O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) ajuizou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade no Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) contra dispositivos da Lei Complementar Municipal nº 304/2025, do Município de Três Barras.
O órgão sustenta que a legislação criou cargos comissionados, funções gratificadas e funções de confiança em desacordo com as Constituições Federal e Estadual.
Protocolada pela Procuradoria-Geral de Justiça, em conjunto com o Centro de Apoio Operacional do Controle de Constitucionalidade (CECCON) e a 3ª Promotoria de Justiça da Comarca de Canoinhas, a ação questiona a criação de postos como Diretor de Trânsito, Coordenador de Cultura, Coordenador de Esporte e Coordenador Pedagógico, além de outros cargos em secretarias municipais.
Segundo o MPSC, as atribuições descritas para tais funções são essencialmente técnicas, operacionais e burocráticas, não exigindo a relação especial de confiança que justificaria o provimento por livre nomeação e exoneração (sem concurso público).
Afronta à regra do concurso público e confusão de institutos
Na fundamentação da ação, o coordenador do CECCON, Procurador de Justiça Isaac Sabbá Guimarães, e o Promotor de Justiça Marcos José Ferreira da Cruz reforçam que a Constituição define o concurso como regra e restringe os cargos comissionados estritamente às funções de direção, chefia e assessoramento.
O MPSC aponta ainda que diversas funções gratificadas criadas pela lei destinaram-se a rotinas administrativas comuns — como condução de veículos oficiais, gestão de consignados, fiscalização de contratos e processamento de pagamentos —, atividades que não justificam a concessão de gratificação por função de confiança.
Outro ponto questionado é a norma que permite a servidores efetivos exercerem cargos em comissão sob a forma de função de confiança sem a devida especificação das atribuições adicionais, o que, para o Ministério Público, confunde institutos jurídicos distintos e fere os princípios da legalidade, moralidade e impessoalidade.
O MPSC pede que o Órgão Especial do TJSC declare a inconstitucionalidade dos dispositivos citados. O processo aguarda julgamento.
Fonte: Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC




















