tres_barras

Mulher que acusou trabalhadores de lavação por furto é condenada a pagar R$ 20 mil de indenização

Avatar photo
Ré atribuiu o crime de furto de celular a dois funcionários, mas câmeras de segurança mostraram que ela havia saído do local com o aparelho em mãos.

LEIA TAMBÉM

O 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Joinville condenou uma cliente ao pagamento de R$ 20 mil em indenizações por danos morais após ela acusar falsamente dois funcionários de uma lavação de veículos pelo crime de furto. A falsa imputação envolveu o acionamento de seguranças, comunicação ao dono do estabelecimento e registro de boletim de ocorrência contra os trabalhadores.

O episódio ocorreu após a mulher deixar seu carro para lavagem e retornar alegando ter esquecido o celular no interior do veículo. Ao não encontrar o aparelho, ela passou a acusar publicamente os dois lavadores responsáveis pelo serviço. A ré afirmou que acionaria a polícia e a equipe de segurança do shopping, ligou para o proprietário da lavação para denunciar os funcionários e registrou a ocorrência policial.

Câmeras desmentem acusação e ré recusa pedido de desculpas

Diante das acusações, o gerente do estabelecimento realizou buscas no automóvel e nas dependências da lavação, sem localizar o telefone. A verdade veio à tona após a checagem das imagens das câmeras de monitoramento, que registraram a própria cliente deixando o local carregando o celular nas mãos. Posteriormente, confirmou-se que o aparelho havia sido esquecido em outro comércio.

Apesar da comprovação de que os trabalhadores não tinham qualquer envolvimento no sumiço do telefone, a mulher não se desculpou. Ela apenas efetuou o ressarcimento do valor gasto por um dos funcionários com transporte por aplicativo no dia do ocorrido. Em sua defesa no processo, a ré negou ter acusado os trabalhadores e solicitou a improcedência da ação.

Sentença reconhece abalo à honra dos trabalhadores

Ao julgar o caso, o magistrado destacou que os depoimentos das testemunhas confirmaram integralmente a versão dos trabalhadores. Para o juiz, a conduta da cliente extrapolou os limites do razoável ao imputar a prática de um crime sem verificar os fatos previamente.

A decisão frisou que as ameaças e a falsa acusação colocaram em xeque a reputação e a idoneidade dos profissionais, submetendo-os a constrangimento, ansiedade e ao estigma de uma denúncia infundada.

A mulher foi condenada a pagar R$ 10 mil para cada um dos dois funcionários, totalizando R$ 20 mil a título de danos morais. A sentença é passível de recurso.

Notícia Anterior

TRÂNSITO
Colisão entre carro e moto deixa jovem ferido na BR-280 em Irineópolis

Próxima Notícia

TRÊS BARRAS
Secretaria Distrital realiza ações de limpeza e revitalização no São Cristóvão

VOCÊ VIU?