A Justiça do Paraná condenou a idosa Maria do Carmo Carneiro, de 78 anos, a pagar uma indenização superior a R$ 2 milhões aos pais do adolescente Anthony Pietro, de 14 anos, morto em um trágico acidente de trânsito.

A decisão, proferida pelo juiz Marco Antonio dos Santos, reconheceu a culpa exclusiva da motorista ao dirigir uma BMW em excesso de velocidade, realizar ultrapassagens proibidas e apresentar fortes indícios de embriaguez.
O acidente ocorreu no dia 24 de novembro de 2024, na rodovia PR-558, em Campo Mourão, no Centro-Oeste paranaense. Na ocasião, o adolescente voltava com o pai para Araruna após realizar a prova do teste seletivo para o ensino técnico da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR).
“Ele morreu com o gabarito na mão. Antes, ele falou ‘pai, eu acho que passei’. Ele só queria estudar”, lamenta o pai.
Velocidade a 137 km/h, CNH suspensa e sinais de embriaguez
Com base no laudo pericial e no parecer técnico da acusação, a sentença apontou que a BMW invadiu a pista contrária a 137 km/h em um trecho cujo limite máximo era de 80 km/h.
O pai de Anthony, Luiz Thiago Rosa, relatou que o veículo de luxo vinha em alta velocidade fazendo zigue-zague, sem dar chances de reação. O impacto foi tão violento que o motor da BMW foi arrancado e o automóvel pegou fogo às margens da pista.
Além disso, a decisão destacou que Maria do Carmo transitava com a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) suspensa por reincidência em infrações graves, gravíssimas e direção perigosa. Testemunhas e equipes médicas relataram que a idosa exalava forte odor etílico e apresentava comportamento fora da realidade. Ela se recusou a fazer o teste do bafômetro após a intervenção de um médico da família no hospital.
A defesa tentou argumentar que o sol havia ofuscado a visão da condutora em uma curva, mas a tese foi totalmente rejeitada pelo magistrado diante de incoerências técnicas e depoimentos de testemunhas.
Detalhamento da condenação e esfera criminal
A sentença fixou os seguintes valores de ressarcimento:
- R$ 2 milhões por danos morais, divididos entre o pai e a mãe da vítima;
- R$ 31.257,76 por danos materiais referentes a despesas médicas e aos custos do funeral do adolescente.
Pedidos de pensão vitalícia e custeio de tratamento psicológico futuro foram indeferidos por se entender que a família não dependia financeiramente do jovem. O advogado da família, Wellington Ferreira Kachicosk, informou que analisará a sentença para avaliar a possibilidade de recurso.
Na esfera criminal, Maria do Carmo foi indiciada por homicídio doloso (com dolo eventual, por assumir o risco de matar), lesão corporal culposa e condução sob efeito de álcool. A Justiça determinou que ela seja submetida a júri popular, contudo a defesa recorreu e o processo aguarda a manifestação da instância superior.



















