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Justiça condena idosa a pagar R$ 2 milhões a pais de adolescente morto em acidente

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Motorista, de 78 anos, dirigia embriagada, em alta velocidade e com a CNH suspensa.

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A Justiça do Paraná condenou a idosa Maria do Carmo Carneiro, de 78 anos, a pagar uma indenização superior a R$ 2 milhões aos pais do adolescente Anthony Pietro, de 14 anos, morto em um trágico acidente de trânsito.

Anthony Pietro, de 14 anos, morreu após BMW bater no carro em que ele estava — Foto: Arquivo Familiar

A decisão, proferida pelo juiz Marco Antonio dos Santos, reconheceu a culpa exclusiva da motorista ao dirigir uma BMW em excesso de velocidade, realizar ultrapassagens proibidas e apresentar fortes indícios de embriaguez.

O acidente ocorreu no dia 24 de novembro de 2024, na rodovia PR-558, em Campo Mourão, no Centro-Oeste paranaense. Na ocasião, o adolescente voltava com o pai para Araruna após realizar a prova do teste seletivo para o ensino técnico da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR).

“Ele morreu com o gabarito na mão. Antes, ele falou ‘pai, eu acho que passei’. Ele só queria estudar”, lamenta o pai.

Velocidade a 137 km/h, CNH suspensa e sinais de embriaguez

Com base no laudo pericial e no parecer técnico da acusação, a sentença apontou que a BMW invadiu a pista contrária a 137 km/h em um trecho cujo limite máximo era de 80 km/h.

O pai de Anthony, Luiz Thiago Rosa, relatou que o veículo de luxo vinha em alta velocidade fazendo zigue-zague, sem dar chances de reação. O impacto foi tão violento que o motor da BMW foi arrancado e o automóvel pegou fogo às margens da pista.

Além disso, a decisão destacou que Maria do Carmo transitava com a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) suspensa por reincidência em infrações graves, gravíssimas e direção perigosa. Testemunhas e equipes médicas relataram que a idosa exalava forte odor etílico e apresentava comportamento fora da realidade. Ela se recusou a fazer o teste do bafômetro após a intervenção de um médico da família no hospital.

A defesa tentou argumentar que o sol havia ofuscado a visão da condutora em uma curva, mas a tese foi totalmente rejeitada pelo magistrado diante de incoerências técnicas e depoimentos de testemunhas.

Detalhamento da condenação e esfera criminal

A sentença fixou os seguintes valores de ressarcimento:

  • R$ 2 milhões por danos morais, divididos entre o pai e a mãe da vítima;
  • R$ 31.257,76 por danos materiais referentes a despesas médicas e aos custos do funeral do adolescente.

Pedidos de pensão vitalícia e custeio de tratamento psicológico futuro foram indeferidos por se entender que a família não dependia financeiramente do jovem. O advogado da família, Wellington Ferreira Kachicosk, informou que analisará a sentença para avaliar a possibilidade de recurso.

Na esfera criminal, Maria do Carmo foi indiciada por homicídio doloso (com dolo eventual, por assumir o risco de matar), lesão corporal culposa e condução sob efeito de álcool. A Justiça determinou que ela seja submetida a júri popular, contudo a defesa recorreu e o processo aguarda a manifestação da instância superior.

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