A 1ª Vara Cível da comarca de Porto União determinou a exclusão da maternidade constante no registro civil de uma mulher após o exame de DNA comprovar que ela não era a mãe biológica da pessoa registrada.
A decisão judicial também levou em consideração um laudo de estudo social que atestou a total inexistência de vínculo afetivo entre as partes envolvidas.
A autora da ação descobriu anos depois do ocorrido que constava como mãe na certidão de nascimento de uma menina que jamais gerou. Segundo o processo, o registro civil foi feito na época por seu então marido, já falecido, sem o seu conhecimento ou consentimento. A autora sustentou na petição que a criança era fruto de um relacionamento extraconjugal do companheiro.
No decorrer do processo, a pessoa registrada como filha reconheceu perante o oficial de justiça que outra mulher era sua mãe biológica de fato, fato ratificado pelo laudo pericial genético. Na fundamentação da sentença, o magistrado ressaltou que a combinação do exame de DNA com o estudo social comprovou a ausência de laços biológicos e socioafetivos, tornando desnecessária a análise de parentesco socioafetivo diante do acolhimento do pedido pela própria ré.
Com o julgamento procedente, a Justiça determinou a retificação do registro de nascimento para remover o nome da mãe registral e dos avós maternos do documento oficial. A ação tramita sob segredo de justiça na comarca local.

















