O Tribunal do Júri da Comarca de Palmitos, no Oeste de SC, condenou um casal de empresários, proprietários de uma pousada local, pelo assassinato de uma ex-funcionária, Letícia Rodrigues de Lima, de 35 anos, e pela tentativa de homicídio contra o marido dela. O crime, ocorrido em setembro de 2025, foi motivado por cobranças e conflitos relacionados a direitos trabalhistas.
Somadas, as penas do casal chegam a 32 anos e quatro meses de reclusão em regime inicialmente fechado.
Reivindicação de direitos deu origem às agressões
De acordo com a denúncia do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), as vítimas trabalhavam e moravam no estabelecimento administrado pelos réus. Após cerca de dois meses de trabalho, o casal de funcionários foi dispensado sem registro em carteira e sem o pagamento das verbas rescisórias devidas.
Mesmo após o desligamento, os trabalhadores continuaram residindo no local enquanto buscavam a regularização trabalhista. As desavenças e atritos se intensificaram até o dia do crime, quando ambas as partes chegaram a registrar boletins de ocorrência.
Ataque e falha na arma
Na tarde do dia 29 de setembro, os empresários retornaram à pousada e iniciaram uma nova discussão. O empresário sacou uma arma de fogo e tentou atirar contra o funcionário, puxando o gatilho diversas vezes. O homem só sobreviveu porque a arma falhou reiteradamente.
Em seguida, durante a confusão, a empresária segurou e imobilizou a funcionária. Com a vítima sem chances de reação, o empresário efetuou o disparo fatal contra ela. O companheiro da mulher ainda conseguiu entrar em luta corporal com o agressor e desarmá-lo logo após o tiro.
Condenações e indenizações milionárias
O Conselho de Sentença acolheu as teses dos promotores de Justiça Patrícia Castellem Strebe e Edisson de Melo Menezes, reconhecendo as qualificadoras de motivo fútil e recurso que dificultou a defesa da vítima.
As penas e ressarcimentos foram definidos da seguinte forma:
- Empresário: Condenado a 18 anos e quatro meses de reclusão em regime fechado por homicídio consumado qualificado, tentativa de homicídio qualificado e porte ilegal de arma de fogo.
- Empresária: Condenada a 14 anos de reclusão em regime fechado por participação no homicídio qualificado.
- Indenizações por danos morais: O juízo fixou a obrigação do pagamento de R$ 250 mil aos herdeiros da funcionária morta e R$ 100 mil ao trabalhador sobrevivente.
Ambos os réus respondiam ao processo presos preventivamente e tiveram o direito de recorrer em liberdade negado pela Justiça.
































