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Governo regulamenta trabalho no comércio em feriados; veja quais setores são afetados

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Nova regra exige autorização por convenção coletiva entre sindicatos e empregadores; supermercados, farmácias e comércio em geral estão entre os afetados.

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O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) oficializou nesta terça-feira (21), o acordo entre representantes de trabalhadores e empregadores para regulamentar o trabalho no comércio durante os feriados. Com as novas diretrizes, o funcionamento nesses dias passará a depender obrigatoriamente de autorização prevista em convenção coletiva de trabalho.

Com a mudança, a decisão individual do empresário deixa de ser suficiente para abrir o estabelecimento nos feriados. Contudo, a exigência não afeta atividades que já possuem autorização permanente de funcionamento garantida por lei.

Apenas 12 atividades serão impactadas

A nova portaria altera dispositivos da Portaria nº 671/2021, aprovada na gestão de Jair Bolsonaro, que liberava o trabalho em feriados sem a exigência de acordo sindical. Das 122 atividades listadas anteriormente, o MTE confirma que 12 setores passarão a exigir a negociação coletiva.

São eles:

  • Varejistas de peixes;
  • Varejistas de carnes frescas e caça;
  • Varejistas de frutas e verduras;
  • Varejistas de produtos farmacêuticos (farmácias, inclusive as de manipulação);
  • Mercados, supermercados e hipermercados (com venda preponderante de alimentos e transportes inerentes);
  • Comércio de artigos regionais nas estâncias hidrominerais;
  • Comércio em portos, aeroportos, estradas, estações rodoviárias e ferroviárias;
  • Comércio em hotéis;
  • Comércio em geral;
  • Atacadistas e distribuidores de produtos industrializados;
  • Revendedores de tratores, caminhões, automóveis e veículos similares;
  • Comércio varejista em geral.

Como vai funcionar na prática?

Segundo a Portaria nº 3.665/2023, as empresas dos segmentos listados só poderão abrir em feriados caso haja um acordo firmado com o sindicato dos trabalhadores da categoria. A convenção coletiva deverá definir detalhadamente as contrapartidas, como pagamento em dobro, folgas compensatórias ou outros benefícios.

Além da exigência sindical, as empresas continuam obrigadas a respeitar a legislação e as posturas municipais sobre o horário de funcionamento do comércio local.

O MTE reforçou que a medida busca alinhar as normas federais à Lei nº 10.101/2000 e fortalecer a negociação coletiva no país. Empresas que descumprirem as exigências estarão sujeitas a multas administrativas impostas pelos órgãos de fiscalização do trabalho.

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