O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) oficializou nesta terça-feira (21), o acordo entre representantes de trabalhadores e empregadores para regulamentar o trabalho no comércio durante os feriados. Com as novas diretrizes, o funcionamento nesses dias passará a depender obrigatoriamente de autorização prevista em convenção coletiva de trabalho.
Com a mudança, a decisão individual do empresário deixa de ser suficiente para abrir o estabelecimento nos feriados. Contudo, a exigência não afeta atividades que já possuem autorização permanente de funcionamento garantida por lei.
Apenas 12 atividades serão impactadas
A nova portaria altera dispositivos da Portaria nº 671/2021, aprovada na gestão de Jair Bolsonaro, que liberava o trabalho em feriados sem a exigência de acordo sindical. Das 122 atividades listadas anteriormente, o MTE confirma que 12 setores passarão a exigir a negociação coletiva.
São eles:
- Varejistas de peixes;
- Varejistas de carnes frescas e caça;
- Varejistas de frutas e verduras;
- Varejistas de produtos farmacêuticos (farmácias, inclusive as de manipulação);
- Mercados, supermercados e hipermercados (com venda preponderante de alimentos e transportes inerentes);
- Comércio de artigos regionais nas estâncias hidrominerais;
- Comércio em portos, aeroportos, estradas, estações rodoviárias e ferroviárias;
- Comércio em hotéis;
- Comércio em geral;
- Atacadistas e distribuidores de produtos industrializados;
- Revendedores de tratores, caminhões, automóveis e veículos similares;
- Comércio varejista em geral.
Como vai funcionar na prática?
Segundo a Portaria nº 3.665/2023, as empresas dos segmentos listados só poderão abrir em feriados caso haja um acordo firmado com o sindicato dos trabalhadores da categoria. A convenção coletiva deverá definir detalhadamente as contrapartidas, como pagamento em dobro, folgas compensatórias ou outros benefícios.
Além da exigência sindical, as empresas continuam obrigadas a respeitar a legislação e as posturas municipais sobre o horário de funcionamento do comércio local.
O MTE reforçou que a medida busca alinhar as normas federais à Lei nº 10.101/2000 e fortalecer a negociação coletiva no país. Empresas que descumprirem as exigências estarão sujeitas a multas administrativas impostas pelos órgãos de fiscalização do trabalho.













