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Justiça confirma condenação de diácono por estupro de vulnerável em SC

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Réu frequentava a casa da vítima e aproveitava momentos, como em caronas para os cultos e atividades da igreja, para tocar as partes íntimas da garota.

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O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve a condenação de um diácono acusado de cometer o crime de estupro de vulnerável contra uma adolescente menor de 14 anos.

O relator do recurso e a câmara julgadora readequaram a dosimetria da pena, fixando a sanção definitiva em 18 anos, um mês e 23 dias de reclusão, com cumprimento inicial em regime fechado.

Conforme a denúncia oferecida pelo Ministério Público, os abusos ocorreram de forma contínua entre os anos de 2016 e 2017 em um município do Sul catarinense. O acusado aproveitava a proximidade com a família da jovem e o respeito conferido pela sua função religiosa na comunidade para praticar os atos.

Ele frequentava a casa da vítima e aproveitava momentos a sós — como em caronas para os cultos e atividades da igreja — para tocar as partes íntimas da garota e forçar beijos.

TJSC rejeita nulidades e tese de importunação sexual

Ao recorrer da decisão de primeira instância, a defesa do diácono alegou supostas falhas na fase de inquérito, falta de comprovação documental da idade da vítima e fragilidade nas provas produzidas. Pleiteou a absolvição, a desclassificação do delito para importunação sexual e a redução das frações relativas à continuidade delitiva.

Em decisão unânime, o colegiado do TJSC rejeitou as preliminares e manteve o enquadramento no artigo 217-A do Código Penal (estupro de vulnerável), acolhendo apenas a readequação do cálculo da pena.

Em seu voto, o desembargador relator sublinhou o valor probatório do depoimento da jovem:

“A autoria e a materialidade delitiva restaram suficientemente demonstradas pelo conjunto probatório produzido nos autos. A vítima relatou, de forma firme, coerente e linear, que o réu, diácono da igreja frequentada por sua família, pessoa adulta e detentora de posição de confiança no ambiente religioso, aproveitou-se do convívio próximo decorrente dessa condição para praticar reiterados atos libidinosos quando ela ainda era menor de 14 anos”, anotou o magistrado no acórdão.

O processo tramita sob segredo de justiça para preservar a identidade da vítima. Por esse motivo, a localização e os nomes das partes envolvidas não foram divulgados pelo Tribunal.

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