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| Os novos valores são retroativos a 1º de janeiro deste ano. | 
O governador de Santa Catarina, Carlos Moisés sancionou nesta quarta-feira (4), lei complementar que define o salário mínimo regional do estado.
O reajuste médio foi de 4,96%. Com isso, os novos valores para a primeira, segunda, terceira e quarta faixas passam a ser, respectivamente, de R$ 1.215, R$ 1.260, R$ 1.331 e R$ 1.391 (veja tabela abaixo).
O reajuste passa a valer após a publicação da lei complementar no Diário Oficial do Estado (DOE), o que ocorrerá na quinta (5), de acordo com a Secretaria de Estado da Casa Civil.
Os novos valores são retroativos a 1º de janeiro deste ano e válidos para as categorias não abrangidas por acordos ou convenções coletivas.
Categorias que pertencem a cada faixa salarial
Primeira faixa – R$ 1.215
- na agricultura e na pecuária;
 - nas indústrias extrativas e beneficiamento;
 - em empresas de pesca e aquicultura;
 - empregados domésticos;
 - em turismo e hospitalidade; (Redação da alínea revogada pela LPC 551/11).
 - nas indústrias da construção civil;
 - nas indústrias de instrumentos musicais e brinquedos;
 - em estabelecimentos hípicos;
 - empregados motociclistas, motoboys, e do transporte em geral, com exceção dos motoristas.
 
Segunda faixa – R$ 1.260
- nas indústrias do vestuário e calçado;
 - nas indústrias de fiação e tecelagem;
 - nas indústrias de artefatos de couro;
 - nas indústrias do papel, papelão e cortiça;
 - em empresas distribuidoras e vendedoras de jornais e revistas e empregados em bancas, vendedores ambulantes de jornais e revistas;
 - empregados da administração das empresas proprietárias de jornais e revistas;
 - empregados em empresas de comunicações e telemarketing; e
 - nas indústrias do mobiliário.
 
Terceira faixa – R$ 1.331
- nas indústrias químicas e farmacêuticas;
 - nas indústrias cinematográficas;
 - nas indústrias da alimentação;
 - empregados no comércio em geral;
 - empregados de agentes autônomos do comércio.
 
Quarta faixa – R$ 1.391
- nas indústrias metalúrgicas, mecânicas e de material elétrico;
 - nas indústrias gráficas;
 - nas indústrias de vidros, cristais, espelhos, cerâmica de louça e porcelana;
 - nas indústrias de artefatos de borracha;
 - em empresas de seguros privados e capitalização e de agentes autônomos de seguros privados e de crédito;
 - em edifícios e condomínios residenciais, comerciais e similares, em turismo e hospitalidade;
 - nas indústrias de joalheria e lapidação de pedras preciosas;
 - auxiliares em administração escolar (empregados de estabelecimentos de ensino);
 - empregados em estabelecimento de cultura;
 - empregados em processamento de dados;
 - empregados motoristas do transporte em geral;
 - empregados em estabelecimentos de serviços de saúde.
 
			






