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Paciente com Covid-19 de Três Barras pode pagar multa de R$ 10 mil se não cumprir isolamento

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Paciente se recusou a cumprir isolamento ao receber teste positivo para coronavírus.
Uma liminar, concedida pela juíza Liliane Midori Yschiba Michels, da comarca de Canoinhas, obriga um paciente de Três Barras, que teve teste positivo para o novo coronavírus, a permanecer em casa por 14 dias, sob pena de pagamento de multa no valor de R$ 10 mil, assim como pagamento de indenização de R$ 50 mil por dano moral coletivo.

Consta na ação que o paciente teria se recusado a assinar o termo de comprometimento de isolamento social ao receber o resultado do exame, na última sexta-feira (22), o que motivou Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público.

A recusa foi comunicada através de relatório emitido por médico e enfermeira do setor de epidemiologia do município.

A juíza determinou liminarmente que o paciente, juntamente com seus familiares, cumpram obrigatoriamente o isolamento domiciliar até o dia 02 de junho, data em que a Vigilância Epidemiológica deve atestar as altas médicas.

A Justiça determinou, ainda, que a Polícia Militar, Polícia Civil, Conselho Municipal de Saúde e Vigilância Sanitária fiscalizem o cumprimento integral do período de quarentena por parte do paciente e seus familiares, que também estão proibidos de se deslocarem a qualquer ambiente público que não seja o hospital.

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