Justiça decretou prisão domiciliar de mulher que testou positivo para covid-19 e familiares que se recusaram a cumprir isolamento. Foto: Prefeitura de São João do Sul/Reprodução |
Após manifestação do Ministério Público de Santa Catarina, em representação promovida pela Secretaria de Saúde do Município de São João do Sul, a Justiça decretou a prisão domiciliar de uma mulher que testou positivo para Covid-19 e de seus familiares, devido à recusa em cumprir as medidas de isolamento determinada pelas autoridades sanitárias municipais.
No dia 27 de maio, a mulher havia testado positivo para Covid-19. Assim, ela, o marido e o filho foram notificados pela Secretaria Municipal de Saúde para permanecerem em casa pelo período de 14 dias.
No entanto, no dia seguinte a Secretária de Saúde da cidade, de pouco mais de sete mil habitantes, localizada no sul do estado, passou a receber ligações de vários cidadãos, apavorados, reclamando que os três, que deveriam estar isolados, eram vistos circulando pelas ruas e frequentando estabelecimentos comerciais, mesmo tendo o município garantido alimentação para a família, para que eles não precisassem sair de casa.
O Ministério Público destacou, ainda, que recebeu informações de que a mulher contaminada dizia que transmitiria o vírus pela cidade inteira se pudesse e que ninguém iria segurá-la em casa.
No mesmo dia, um sábado, em regime de plantão, o Ministério Público se manifestou e o Juízo plantonista decretou a prisão domiciliar como forma de garantir a efetividade do isolamento social determinado pelas autoridades públicas, permitida a saída da residência apenas em eventual emergência médica, sob pena de crime de desobediência à ordem legal.