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Governo de Canoinhas anuncia novas medidas restritivas

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Restrições valem por 14 dias para municípios da região. Foto: Canoinhas Online/Arquivo

Os prefeitos de Três Barras, Luiz Shimoguiri, de Major Vieira, Orildo Severgnini, Bela Vista do Toldo, Adelmo Alberti e Beto Passos, de Canoinhas, estiveram reunidos com Ministério Público, representantes dos hospitais, técnicos das Secretarias de Saúde e Polícia Militar na tarde desta segunda (27).

Por conta do avanço de casos positivos e mortes por Covid-19, um novo decreto será publicado com medidas que passarão a valer a partir de quarta-feira (29), válidas para os quatro municípios.

“Se você quer evitar a morte das pessoas que você ama, tome todos os cuidados. Queremos chamar a atenção para a gravidade do momento que estamos passando. Queremos evitar que não tenhamos leitos disponíveis para oferecer à população”, justificou o prefeito Adelmo Alberti que reiterou: “as decisões que estão sendo tomadas aqui são coletivas”.

Em menos de 24 horas, três óbitos foram registrados no hospital Santa Cruz: um paciente de Três Barras e dois de Canoinhas.

A quarta morte por covid-19 de Canoinhas
ocorreu neste domingo, 26. O canoinhense, paciente de 80 anos, estava internado no Hospital Santa Cruz desde o dia 18 de julho.

A quinta morte foi registrada na manhã desta segunda-feira, dia 27: é um homem de 66 anos, morador de Rio da Veada, interior de Canoinhas, que estava internado desde o dia 16 de julho.

A gerente administrativa do Hospital Santa Cruz, Karin Adur, afirmou que Canoinhas chegou a uma situação gravíssima.

Há pacientes internados na Ala Covid do HSCCl em quadro clínico grave, segundo Karin.  É preciso ampliar os leitos de UTI, pois somente os cinco habilitados atualmente são poucos para a demanda do município e pacientes de outros municípios da nossa microrregião, que estão sendo transferidos para cá.

NOVAS MEDIDAS: suspensão de atividades por 14 dias:

―eventos e as competições esportivas e atividades coletivas da iniciativa pública, e privada tais como: pesca, futebol, boliche, vôlei, bocha, sinuca, baralho, basquete e outras

―cinemas, galerias, teatros, casas noturnas, museus, bem como a realização de eventos, shows e espetáculos que impliquem em reunião de público

― academias (privadas e ao ar livre)

―todo e qualquer tipo de eventos públicos e privados (aniversários, casamentos, comemorações)

―cultos e celebrações religiosas

―fica proibida a permanência em espaços públicos (parques, praças, rios e beira de rios)

―aulas presenciais municipais (ensino público e privado) estão suspensas por tempo indeterminado

―isolamento compulsório de idosos acima de 60 anos (permitindo somente a saída para serviços essenciais (consultas, farmácias, mercados)

―bares e lanchontes podem funcionar das 8 às 18 horas (devendo fechar aos sábados e domingos)

Comércio de alimentos:

• Os estabelecimentos que comercializam gêneros alimentícios em funcionamento do Município devem observar, pelo período de 14 (quatorze) dias, a contar de 29 de julho de 2020, as seguintes restrições e adequações:

I – Hipermercados, Supermercados, Mercados, Mercearia e afins:

a) limitação de entrada e circulação interna a no máximo, 50% (cinquenta por cento) da capacidade total, cumprindo ao estabelecimento a fiscalização na entrada;

b) limitação de acesso e entrada de clientes correspondente a 01 (uma) pessoa por entidade familiar, não devendo ficar os demais circulando nas áreas externas dos estabelecimentos;

c) proibição de acesso de menores de 12 (doze) anos;

d) Fechamento aos domingos para desinfecção de acordo com a portaria 349/2020 da Secretaria de Estado da Saúde.

• Restaurantes e pizzarias poderão disponibilizar atendimento à la carte e de buffet até às 20h00, observadas as normas sanitárias vigentes e, após este horário, o serviço restringir-se-á a retirada no balcão ou tele entrega;

a) Funcionamento e entrega de pedidos no balcão poderão ser realizados até as 20h, e após este horário, somente através do serviço de tele-entrega.

• O uso de máscara continua obrigatório: se houver descumprimento haverá aplicação de multa de R$50,00 e, em caso de reincidência, R$100,00.

*A redação final do texto ainda passará por revisão, por isso o cidadão deve ficar atento para acompanhar eventuais alterações.

As medidas pretendem limitar o avanço do Coronavírus em Canoinhas e municípios vizinhos.

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