festival

Prefeitura e IMA de Canoinhas são acusados por prática de crime ambiental

Avatar photo

LEIA TAMBÉM

Quando um cidadão flagra um crime ambiental, geralmente o caminho é procurar a prefeitura local ou órgão responsável para fazer uma denúncia. Mas quando os próprios órgãos fiscalizadores são suspeitos de irregularidades?

Uma denúncia de fato está sendo protocolada no Ministério Público de Santa Catarina, mais precisamente na Promotoria de Justiça da comarca de Canoinhas, para apurar supostos crimes ambientais praticados por agentes públicos contra a Administração Pública.

A ação é movida contra o prefeito municipal, Gilberto dos Passos, e servidores do Instituto do Meio Ambiente (IMA) de Canoinhas.

De acordo com a denúncia, em 16 de março deste ano, na altura do nº 1020 da Avenida Senador Ivo d’Aquino, foi flagrado maquinário, equipamentos e servidores da prefeitura municipal de Canoinhas em atos de degradação em Área de Preservação Permanente (APP). O registro foi feito através de fotos e vídeos.

Segundo a Lei 12.651/2012, Área de Preservação Permanente (APP) é uma área protegida, coberta ou não por vegetação nativa, com a função ambiental de preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica e a biodiversidade, facilitar o fluxo gênico de fauna e flora, proteger o solo e assegurar o bem-estar das populações humanas.

Os atos praticados constituiram-se em terraplanagem, revolvimento de terra, infraestrutura, corte de árvores e supressão de demais vegetações ao longo de um trecho de curso d\’água, inclusive rente à margem e sobre o próprio veio do canal, não respeitando espaçamento mínimo.

Uma lei municipal determina largura mínima de 15 metros e a federal de 30 metros. No local o espaço preservado não foi de 4 metros (imagem abaixo).

Foto: arquivo pessoal

Segundo a denúncia, “tais fatos perpetrados pelo prefeito Beto Passos e pelos servidores do IMA em Canoinhas, ofenderam e ofendem divesos princípios legais e constitucionais”. “Mesmo com eventual autorização do órgão ambiental (IMA), seria irregular sob quaisquer ponto de vista, seja de ordem constitucional, legal, ética ou moral”.

A denúncia sugere que as atrocidades ambientais, praticadas pelo Município sob as ordens do prefeito resultam, das “vistas grossas” por parte dos fiscais do IMA lotados na cidade de Canoinhas.

Próximo do local citado na denúncia está localizada a Indústria de Erva-Mate Yacuy, que há pouco tempo foi penalizada com Auto de Infração Ambiental e Termo de Embargo, embora tenha cumprido o que determina a lei, respeitando a largura mínima de 15 metros, de acordo com documentos apresentados pela empresa.

Aliás, com referência à empresa Yacuy, não é de de hoje que seus proprietários travam um embate com a atual administração municipal.

Recentemente a empresa exerceu seu direito de resposta ao ter sido mencionada em uma entrevista com o prefeito Beto Passos a um blog local.

Na ocasião, Passos acusou publicamente a Indústria de Erva-Mate Yacuy de um crime de invasão de propriedade pública.

A empresa veio também a público e confirmou que foi notificada pela suposta invasão, mas acusou a prefeitura de não tomar as medidas legais para cessar tal ato, visto que foram entregues todos os documentos comprobatórios da legalidade de seus atos, tais como georreferenciamento, mapa e matrícula atualizada do terreno.

“Mesmo após apresentação dos documentos que comprovaram quem é de fato o invasor do bem público, até hoje a prefeitura não tomou as medidas legais para cessar tal ato usurpador, prevaricando de suas funções”, diz a nota em resposta.

Na mesma nota, a empresa afirmou que seriam tomadas as devidas medidas legais, cíveis e criminais contra o prefeito municipal de Canoinhas a respeito da falsa imputação de crime e ainda feita uma representação perante o Ministério Público para tomar providência a respeito do uso indevido das mídias oficiais de um órgão público, tal como a prefeitura, para fins políticos e difamatórios.

Quanto a questão da degradação de Área de Preservação Permanente, a empresa diz que “aqueles que deveriam fiscalizar, fingem desconhecer o que se passa sob suas “barbas”, quando até um leigo ou um descrente na sociedade e destituído de qualquer afeição à causa pública, percebe que as alterações naquelas áreas são proibidíssimas”.

Por fim, requer que seja instaurado procedimento investigatório a fim de apurar a conduta na pessoa do Prefeito Municipal, da Gerente Ambiental do Codam/Ima de Canoinhas, e de dois agentes fiscais do Codam/Ima de Canoinhas, por ação imoral, antiética, irregular, ilegal e inconstitucional.