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Pais não podem pagar por teimosia de adolescente que opta por não estudar

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Primeiro o jovem alegou sofrer bullying na escola, logo depois juntou-se à namorada e com ela já teve seu primeiro filho. Imagem ilustrativa.

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina entendeu que não houve culpa dos pais de um jovem que abandonou os estudos aos 15 anos, e desta forma eximi-los de condenação por descumprimento dos deveres inerentes ao poder familiar.

O casal, de parcos recursos, ficou isento do pagamento de multa, que podia variar de três a 20 salários mínimos.

Em apelação ao Tribunal de Justiça, os pais demonstraram que não pouparam esforços no sentido de manter o rapaz no ambiente escolar, com a realização da respectiva matrícula e incentivo formal para sua assiduidade, esforços contudo que resultaram infrutíferos. 

Inicialmente, o jovem alegou sofrer bullying no colégio. Na sequência, já aos 16 anos, juntou-se à namorada e com ela já teve seu primeiro filho.
A partir desse momento, segundo os autos, ele precisou assumir responsabilidades e trocou os estudos pelo trabalho, já obtida a maioridade civil. 
\”Na espécie, em que pese ser incontroversa a evasão escolar por parte do filho dos apelantes, não se vislumbra adequada a imposição de sanção pelo descumprimento do dever previsto no artigo 1.634 do Código Civil. Isso porque, tanto antes quanto após o ajuizamento da presente representação, o abandono dos estudos (…) ocorreu a despeito dos esforços dos seus genitores para seu retorno à escola\”, anotou o relator, desembargador Marcus Túlio Sartorato. 

Ele destacou que o próprio adolescente, em seu depoimento, admitiu que sua conduta não refletia a orientação de seus pais, pois realmente não nutria interesse pela vida escolar. 

Sartorato citou jurisprudência e doutrina para amparar seu voto, seguido de forma unânime pelos demais integrantes da câmara. 
\”Inclina-se a jurisprudência em não apenar os genitores que não conseguem obrigar os filhos, já adolescentes, a frequentar a escola. Como é proibido castigar os filhos, pelo advento da chamada Lei da Palmada, torna-se difícil aos pais cumprirem tal obrigação. 
Assim, em vez de punir o genitor, é dever do Estado intervir de forma mais efetiva, disponibilizando acompanhamento psicológico a quem se nega a estudar\”, pontuou a jurista Maria Berenice Dias.

Em juízo de 1º grau, os pais foram condenados ao pagamento, que podia variar de 3 a 20 salários mínimos, por descumprir o dever referente ao poder familiar, de manter o filho na escola.

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