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Foi mantida, em segundo grau, a condenação de um soldado da Polícia Militar denunciado pelo Ministério Púbico de Santa Catarina, pelos crimes de participação em organização criminosa e porte ilegal de arma de fogo de uso permitido.
Na ação penal, a 5ª Promotoria de Justiça da Comarca da Capital relata que, após um integrante da organização criminosa, em Florianópolis, ter sido preso com cerca de 200 kg de maconha, o policial consultou o sistema de segurança pública buscando o nome do preso a fim de repassar informações sobre a investigação para as lideranças do grupo.
Em outra ocasião, após a polícia realizar diligências no condomínio onde supostamente residia um dos chefes da organização, mais uma vez o réu consultou o sistema eletrônico em busca de informações, o que fez, novamente, após este mesmo integrante ser preso, sempre com a intenção de manter o grupo criminoso a par das investigações policiais.
Inconformado com a sentença, o condenado apelou da decisão ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina.
Papel do policial militar era fazer consultas no sistema de segurança pública e repassar informações aos demais integrantes da organização que atuava no tráfico de drogas.
Fonte: Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC