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Fogos de artifício causam incidente com montaria da PM em Papanduva

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Incidente na 1ª Festa do Pirogue expõe descumprimento da Lei Estadual nº 19.764/2026, que proíbe fogos com estampido em Santa Catarina.

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Um incidente envolvendo um animal da Cavalaria da Polícia Militar e um veículo particular chamou a atenção na noite deste sábado (11), em Papanduva. Durante o policiamento na 1ª Festa do Pirogue, uma égua da corporação se assustou com o barulho de fogos de artifício e acabou atingindo um automóvel na Rua Mafra, nas proximidades do CTG Os Vaqueanos.

O fato ganha relevância jurídica, uma vez que Santa Catarina proibiu a queima e soltura de fogos de artifício com estampido (barulho) em todo o estado, conforme a Lei nº 19.764/2026, sancionada em março deste ano.

De acordo com o boletim de ocorrência, o policial responsável pela montaria relatou que realizava o patrulhamento quando os estampidos — agora proibidos por lei — fizeram com que o animal se assustasse e se “elevasse”.

Durante a reação instintiva, a égua atingiu o farol de um veículo com uma das patas traseiras, causando danos materiais. O condutor do carro confirmou que o animal reagiu imediatamente após o barulho das explosões.

Legislação em vigor

A nova lei estadual veda não apenas a soltura, mas também a venda e a comercialização de fogos que emitam poluição sonora acima de limites específicos, visando proteger animais, crianças com autismo e idosos. O episódio em Papanduva demonstra o risco real que o descumprimento da norma impõe à segurança pública, afetando inclusive o trabalho das forças policiais.

A Polícia Militar realizou o levantamento fotográfico e registrou o boletim de ocorrência para os procedimentos administrativos.

Principais detalhes da nova Lei

Exceções: Dispositivos de segurança, como os usados por forças policiais ou para afugentamento de aves em aeroportos, continuam permitidos.

O que está proibido: Fogos de artifício que produzem estampido ou “tiro” (explosão audível por pólvora), conforme detalhado no decreto da ALESC.

O que está permitido: Fogos de vista (luzes) e artefatos de efeito sonoro mínimo.

Prazo de Adequação: Comerciantes têm 180 dias a partir da publicação (março de 2026) para se adaptar.

Penalidades: O descumprimento pode gerar apreensão e multas, que dobram em caso de reincidência, com valores revertidos para fundos de saúde e meio ambiente.

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