A Polícia Militar realizou uma série de operações coordenadas na quinta-feira (9), no município de Canoinhas, que resultaram na captura de três homens com mandados de prisão ativos.
As prisões ocorreram em pontos distintos da cidade e envolveram criminosos condenados por delitos de alta gravidade, como abuso sexual de menores, assalto a mão armada e agressão contra a mulher.
Todas as ordens judiciais foram expedidas pela Vara Criminal da Comarca de Canoinhas. Os detidos foram encaminhados ao sistema prisional para o início ou regressão do cumprimento de suas respectivas penas.
Condenado por estupro de vulnerável é capturado em bairro
Uma das prisões mais expressivas ocorreu no bairro Campo da Água Verde. Os policiais militares localizaram e abordaram um homem que possuía contra si um mandado de prisão por regressão de regime. Ele havia sido condenado com base no Artigo 217-A do Código Penal, que tipifica o crime de estupro de vulnerável.
Após a abordagem, cientificação da ordem judicial e busca pessoal — onde nenhum item ilícito foi encontrado —, o homem foi conduzido diretamente ao Presídio Regional de Canoinhas.
Prisão em local de trabalho às margens da BR-280
Em outra frente de atuação, as guarnições da PM deslocaram-se até as margens da rodovia BR-280 após levantamento de informações sobre o paradeiro de outro procurado. O homem foi localizado e surpreendido pelos militares em seu próprio local de trabalho.
Contra ele, pesava uma ordem de prisão também para regressão de regime de cumprimento de pena. Suas condenações anteriores envolvem os crimes de:
- Lesão corporal praticada no contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher (Artigo 129, § 13º do Código Penal);
- Receptação de materiais ilícitos ou roubados (Artigo 180 do Código Penal).
O envolvido foi revistado e, como não ofereceu resistência ativa, foi levado sem a necessidade do uso de algemas até a unidade prisional competente.
Assaltante com pena definitiva é detido em frente de casa
A terceira ação policial do dia ocorreu no momento em que os policiais interceptaram um homem em frente à sua residência. Ao checarem os dados no sistema, foi confirmado um mandado de prisão com trânsito em julgado — ou seja, uma condenação definitiva, sem possibilidade de novos recursos.
O alvo da operação foi sentenciado pelos crimes de:
- Roubo (Artigo 157 do Código Penal);
- Posse irregular de arma de fogo de uso permitido (Artigo 12 da Lei nº 10.826/2003).
Assim como nos casos anteriores, o homem passou por busca pessoal protocolar e foi entregue imediatamente à administração do presídio local para dar início ao pagamento de sua dívida com a Justiça.

























