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Pai é condenado a 71 anos de prisão por matar filha bebê no Oeste de SC

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Sentença histórica em Ponte Serrada acolhe tese de feminicídio, sequestro e ocultação de cadáver; réu cometeu o crime após desentendimento com a mãe da criança.

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Em um julgamento que durou mais de 13 horas e mobilizou a emoção de toda a região, o Tribunal do Júri da Comarca de Ponte Serrada condenou, nesta sexta-feira (10), um homem de 41 anos pelo assassinato da própria filha. A menina, que na época tinha apenas um ano e oito meses, foi enforcada em uma área de mata na zona rural de Vargeão. A pena total foi fixada em 71 anos de reclusão em regime fechado.

O Conselho de Sentença acatou integralmente as teses do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), condenando o réu por três crimes: feminicídio qualificado, sequestro qualificado e ocultação de cadáver.

Dinâmica do crime e frieza do autor

O crime ocorreu em 25 de maio de 2025. Segundo a denúncia, a família visitava parentes no interior de Abelardo Luz quando o casal se desentendeu. Após a mãe manifestar o desejo de encerrar o relacionamento, o réu tirou a criança dos braços dela sob o pretexto de brincar.

Em uma ação rápida, ele fugiu para uma área de mata fechada, atravessou o rio Chapecozinho e levou a filha para um local de difícil acesso. Lá, a cerca de 50 metros do rio, ele enforcou a menina com uma corda.

Ainda na tarde do crime, o homem fez contato telefônico com familiares e confessou o crime. Com a mediação da sua filha adulta, ele se entregou aos policiais que, desde o final da tarde, faziam buscas nas proximidades. Ao todo, 80 profissionais das forças de segurança foram mobilizados na operação. O corpo da menina só foi localizado na manhã seguinte.  

As qualificadoras da pena

A condenação por feminicídio (60 anos da pena total) foi agravada por três causas de aumento:

  1. Vítima menor de 14 anos;
  2. Uso de dissimulação (fingir que ia brincar com a criança);
  3. Recurso que impossibilitou qualquer defesa da vítima.

O Promotor de Justiça Estevão Vieira Diniz Pinto sustentou que o réu não agiu por “amor paterno”, mas por um sentimento de posse, tratando a filha como um objeto sujeito à sua vontade. Além disso, o réu já possuía histórico de violência doméstica e condenações anteriores por ameaça e porte ilegal de arma.

A mãe da menina, Ester Alzira Rodrigues da Silva, acompanhou o júri vestindo uma camiseta com a foto da filha. “O sentimento é de alívio e emoção. Estava esperando o momento de ver a justiça sendo feita”, declarou após a leitura da sentença.

Com base em tese do Supremo Tribunal Federal (STF), a execução da pena foi determinada de forma imediata. O réu, que já estava preso preventivamente, não poderá recorrer em liberdade e foi encaminhado diretamente ao sistema prisional para o início do cumprimento da sentença.

Nova Lei do Feminicídio  

  
O crime que foi submetido a júri popular em Ponte Serrada ocorreu em 25 de maio de 2025. Portanto, já estava em vigor a nova Lei do Feminicídio (Lei 14.994/2024), sancionada em 9 de outubro do ano anterior. Com as novas disposições, o feminicídio deixou de ser somente uma qualificadora do homicídio e passou a ser um crime autônomo, com pena de 20 a 40 anos de reclusão.

Crimes dessa natureza que tenham como vítima uma menina ou adolescente do sexo feminino com idade inferior a 14 anos tem a pena elevada de 1/3 até metade, como ocorrido na sentença desta sexta-feira em Ponte Serrada.

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