O juízo da 2ª Vara da comarca de Barra Velha, no Litoral Norte do Estado, condenou um bombeiro voluntário pelo crime de peculato. O homem foi considerado culpado pelo desvio de recursos que deveriam ser destinados à Federação Catarinense de Bombeiros Voluntários (Fecabom).
De acordo com a denúncia, o réu atuava como captador de recursos para a entidade junto à 3ª Companhia do 7º Batalhão de Bombeiros Militares de Barra Velha. Entre dezembro de 2017 e setembro de 2018, ele realizava visitas de porta em porta nas residências da região para obter doações financeiras.
O esquema das fichas falsas
O golpe consistia em fraudar o processo de cadastro. Após preencher as fichas legítimas de contribuição, o homem inseria os dados no sistema e encaminhava os relatórios para a tesouraria, que pagava uma comissão aos captadores de acordo com a produção. Contudo, a investigação revelou que o bombeiro também cadastrava fichas inexistentes, com informações falsas, inflando os relatórios apenas para receber valores indevidos.
A fraude foi descoberta por meio de uma sindicância interna instaurada pelo Corpo de Bombeiros Militar. O levantamento contábil apontou o seguinte cenário:
- Total pago aos captadores investigados: R$ 37.342,00
- Valores de fichas reais e homologadas: R$ 8.410,00
- Prejuízo gerado à Fecabom: R$ 28.932,00
A condenação
A defesa do acusado pleiteou a absolvição, alegando falhas de controle da própria federação, fragilidade de provas e ausência de dolo (intenção). Subsidiariamente, pediu a desclassificação para peculato culposo (sem intenção).
O magistrado, no entanto, rechaçou os argumentos. Para o juiz, ficou amplamente provado que o réu sabia que os lançamentos eram falsos e agia de má-fé para obter vantagem financeira própria.
“Quem encaminha, conscientemente, dados de fichas inexistentes ou ainda não captadas para receber remuneração imediata por serviço não prestado atua com vontade livre e consciente de conferir destinação indevida aos valores, em proveito próprio”, sentenciou o julgador.
A pena final foi fixada em três anos e quatro meses de reclusão, em regime inicial aberto, além de 17 dias-multa. Por preencher os requisitos legais, a pena de prisão foi substituída por duas restritivas de direitos: prestação de serviços à comunidade e o pagamento de dois salários mínimos.
O réu também foi condenado a ressarcir o valor integral do prejuízo (R$ 28.932,00) à Fecabom, com juros e correção monetária. Por se tratar de uma decisão de primeira instância, cabe recurso.

















