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Justiça de Papanduva condena homem a indenizar ex-companheira por transmissão de HIV

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Magistrada entendeu que o réu omitiu a doença, que já tratava desde 2015, e assumiu o risco de infectar a parceira ao manter relações sem proteção.

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O juízo da Vara Única da comarca de Papanduva, no Planalto Norte catarinense, condenou um homem ao pagamento de uma indenização de R$ 60 mil, por danos morais, após ele transmitir o vírus HIV à sua então companheira durante o período de união estável. A decisão apontou que o réu omitiu deliberadamente a sua condição sorológica.

De acordo com o processo, o relacionamento do casal começou de forma virtual em junho de 2021, e o encontro presencial ocorreu em setembro do mesmo ano.

Para se resguardar, a mulher realizou exames de sangue em agosto de 2021, que apresentaram resultado “não reagente”, comprovando que ela não tinha o vírus antes de iniciar a vida sexual com o parceiro. Porém, em um novo exame realizado em outubro de 2022, o diagnóstico foi positivo para o HIV.

Ciência da doença desde 2015

A investigação e o laudo médico pericial anexado aos autos revelaram que o homem sabia que tinha o vírus pelo menos desde o ano de 2015, ou seja, seis anos antes de conhecer a autora.

Em sua defesa, o réu alegou que a companheira sabia de sua condição e que não havia cometido ato ilícito. Para tentar provar o argumento, ele apresentou recibos de retirada de medicamentos assinados pela mulher.

A magistrada do caso, no entanto, rejeitou a justificativa, destacando que os documentos eram dos anos de 2023 e 2024 — período em que a vítima já havia recebido o diagnóstico positivo e já convivia com a doença, não servindo como prova de que ela fora avisada no início do relacionamento.

Conduta ilícita e estigma social

Na sentença, a juíza reforçou que a pessoa portadora de infecção sexualmente transmissível comete um ato ilícito quando, ciente da sua condição, mantém relações sexuais sem informar o parceiro e sem utilizar proteção.

“Mesmo sabendo de sua condição de saúde, além de não informá-la sobre a doença, não utilizou métodos preventivos”, registrou a magistrada.

A decisão pontua que, mesmo que o homem não tivesse a intenção direta de transmitir o vírus, ele agiu com culpa grave ao assumir o risco. A Justiça considerou que o contágio por uma doença incurável, somado às sequelas físicas, psicológicas e ao estigma social que ainda envolve o HIV, causou uma ofensa gravíssima à integridade da vítima.

A condenação foi fixada em R$ 60 mil e, por se tratar de uma decisão de primeira instância, ainda cabe recurso ao Tribunal de Justiça.

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