Uma mulher denunciada pelo crime de abandono intelectual por não matricular a filha em idade escolar obrigatória foi absolvida pela Justiça em uma comarca do sul de Santa Catarina. A sentença fundamentou-se na comprovação de que a ausência da criança na escola estava diretamente ligada ao seu grave estado de saúde.
A menina é portadora de uma cardiopatia grave, utiliza prótese cardíaca, faz uso de medicação contínua e possui severas limitações respiratórias, o que a impedia inclusive de receber determinadas vacinas.
O juízo destacou que a conduta da mãe não teve o objetivo de privar a filha da educação, mas sim de evitar complicações que poderiam ser fatais devido à fragilidade clínica da criança. Segundo a decisão, o medo de infecções, quedas e fadiga extrema no ambiente escolar motivou a decisão da genitora.
Para a configuração do crime de abandono intelectual, é necessária a comprovação do dolo — ou seja, a intenção deliberada de deixar de prover a instrução primária sem justa causa —, o que não ficou demonstrado no processo.
O processo revelou que a mãe abdicou da vida profissional para se dedicar integralmente ao tratamento da filha, assumindo os cuidados praticamente sozinha desde o nascimento, enquanto o pai foi apontado como ausente na rotina educacional e médica.
Embora o juízo tenha reprovado a falta de diálogo da mãe com o Conselho Tutelar e o Ministério Público antes da judicialização, além da demora na apresentação de laudos médicos que permitissem alternativas pedagógicas (como o ensino domiciliar ou híbrido), entendeu-se que tal desorganização não constitui crime. A absolvição também se estendeu ao pai, que foi julgado à revelia.
Mês da Infância Protegida
O julgamento ocorreu durante o Mês da Infância Protegida, uma iniciativa do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que prioriza processos envolvendo violações de direitos de crianças e adolescentes. Por envolver menores e questões de saúde, a ação tramitou em segredo de justiça.
A sentença reforça o entendimento de que o Direito Penal deve considerar as nuances de cuidado e as limitações estruturais de famílias em situações de risco à saúde.

















