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Idoso expulso de casa pelos filhos da companheira falecida agora será indenizado

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Justiça reconheceu Direito Real de Habitação e fixou indenização de R$ 16,5 mil por danos morais e materiais; réus invadiram imóvel e trocaram fechaduras.

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A 5ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) reformou uma sentença para garantir o direito de indenização a um idoso que foi expulso da residência onde vivia em Rio Negrinho, no Planalto Norte de SC. O autor, que manteve união estável por mais de quatro anos com a proprietária do imóvel, foi alvo de uma invasão por parte dos familiares da falecida, que retiraram seus pertences e trocaram as fechaduras para impedir seu retorno.

Em primeira instância, o pedido havia sido julgado improcedente, mas os desembargadores entenderam que o idoso possui o Direito Real de Habitação. Segundo o Código Civil, o companheiro sobrevivente tem o direito de permanecer no imóvel que servia de residência ao casal, independentemente de ser herdeiro ou não.

Invasão e Danos Materiais

A relatora do processo destacou que a conduta dos familiares — que optaram por retomar o imóvel por conta própria em vez de utilizar a via judicial — configurou exercício arbitrário das próprias razões.

  • Bens Subtraídos: O idoso comprovou a perda de eletrodomésticos, móveis e objetos pessoais durante a invasão.
  • Indenização Material: Fixada em R$ 6,5 mil para cobrir o valor dos itens descartados ou retirados.

O Tribunal também estabeleceu uma indenização de R$ 10 mil por danos morais. A magistrada ressaltou que a situação ultrapassou um mero conflito familiar, configurando violência patrimonial e psicológica, agravada pelo fato de o autor estar em período de luto e ser protegido pelo Estatuto do Idoso.

“O direito à habitação é um desdobramento da dignidade da pessoa humana e deve prevalecer sobre o direito de propriedade quando este é exercido de forma abusiva”, concluiu o voto, que foi seguido por unanimidade.

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