A 1ª Vara da comarca de Itapoá condenou uma instituição de ensino particular e a mãe de uma adolescente pelo ataque com faca ocorrido dentro da escola em março de 2024. A sentença fixou indenizações por danos morais, materiais e estéticos ao estudante ferido, reconhecendo que a instituição falhou em seu dever de vigilância e prevenção.
O caso aconteceu durante o recreio, quando um aluno foi atingido por golpes de faca, sofrendo perfurações graves no tórax, cotovelo e dorso.
Durante a instrução, ficou comprovado que a escola não possuía protocolos de segurança, como detectores de metais, e já tinha conhecimento de conflitos anteriores entre os estudantes.
Um ponto determinante na sentença foi o diagnóstico da adolescente autora do ataque, que possui Transtorno do Espectro Autista (TEA) – nível 1 de suporte. A magistrada pontuou que essa condição conferia à jovem uma maior vulnerabilidade emocional, o que impunha à escola um dever qualificado de proteção e monitoramento para evitar que situações de risco se concretizassem.
A juíza afastou a tese de legítima defesa e condenou a escola e a mãe da jovem (responsável civil pelos atos da menor) ao pagamento de:
- R$ 20 mil por danos morais;
- R$ 8 mil por danos estéticos;
- Indenização por danos materiais (gastos médicos).
O pedido contra o padrasto da jovem foi julgado improcedente e a pensão vitalícia foi negada, pois não houve prova de incapacidade permanente da vítima. O processo tramita em segredo de justiça e cabe recurso.








