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Pai é condenado a 16 anos de prisão por matar filha de dois meses em Florianópolis

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Crime ocorreu em 2020 após o réu bater a cabeça da bebê contra a parede; condenado foi preso em plenário após o terceiro julgamento do caso.

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Um homem foi condenado a 16 anos de reclusão em regime fechado, além de três meses e 15 dias de detenção em regime aberto, pelo homicídio qualificado de sua filha de apenas dois meses. O julgamento, realizado na última terça-feira (28) no Fórum da Capital, foi o terceiro júri enfrentado pelo réu, que havia tido sentenças anteriores anuladas ou contestadas por recursos do Ministério Público (MPSC) e da defesa.

O crime aconteceu na madrugada de 25 de setembro de 2020, na residência da família em Florianópolis. Segundo a denúncia, o pai levantou-se para alimentar a criança e passou a bater repetidas vezes a cabeça da bebê contra a parede, causando um traumatismo cranioencefálico fatal.

Motivação e qualificadoras

O MPSC, representado pelo Promotor de Justiça Jonnathan Augustus Kuhnen, sustentou que o crime foi motivado por motivo torpe, pois o réu suspeitava que a vítima fosse filha de outro homem. Foram reconhecidas as seguintes qualificadoras:

  • Meio cruel: Pela forma como as agressões foram desferidas.
  • Recurso que impossibilitou a defesa: Devido à condição de recém-nascida da vítima.
  • Feminicídio: Crime cometido no contexto de violência doméstica e familiar por razões da condição do sexo feminino.

Histórico de agressões e julgamentos

Além do homicídio, o réu foi condenado por lesão corporal contra descendente. Laudos periciais comprovaram que, dias antes da morte, ele já havia provocado mordidas e hematomas no cotovelo da criança.

O caso percorreu um caminho tortuoso na Justiça:

  1. Primeiro júri: Condenação a um ano em regime aberto por homicídio culposo (sem intenção), decisão revertida após recurso do Ministério Público.
  2. Segundo júri: Condenação a 14 anos de reclusão, anulada pelo Tribunal de Justiça após a defesa alegar falta de intimação do réu.
  3. Terceiro júri (atual): Pena fixada em 16 anos de reclusão.

Prisão imediata

O Juízo negou ao réu o direito de recorrer em liberdade e determinou o início imediato do cumprimento da pena. O mandado de prisão foi expedido e cumprido ainda no plenário do tribunal.

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