O juízo da Vara Única da comarca de Guabiruba, no Vale do Itajaí, condenou um homem de 67 anos pelo crime de divulgação da ideologia nazista. A sentença, baseada na Lei Federal n. 7.716/1989, fundamentou-se na exposição de uma bandeira artesanal com a cruz suástica na área externa da residência do réu, permitindo a visualização pública. A sentença é de sexta-feira (17) e foi divulgada pelo Poder Judiciário na segunda (20).
O caso ocorreu em maio de 2024 e, segundo a denúncia do Ministério Público (MPSC), o objeto foi mantido exposto mesmo após o acusado ter sido alertado por familiares sobre a natureza criminosa do ato. Na ocasião, o homem teria minimizado as advertências, afirmando que a conduta “não daria nada”.
Fundamentação Jurídica
Na decisão proferida em 17 de abril, o magistrado ressaltou que a configuração do crime não exige manifestação verbal preconceituosa. A simples exposição do símbolo — devido à sua carga histórica de ódio e discriminação — é suficiente para caracterizar o delito.
A defesa tentou alegar ausência de intenção (dolo) e fragilidade de provas, mas os argumentos foram rejeitados diante dos registros audiovisuais e depoimentos colhidos durante a instrução processual.
O réu recebeu uma pena de dois anos e quatro meses de reclusão em regime aberto, além de 11 dias-multa. Por se tratar de um crime sem violência física direta e preencher requisitos legais, a pena privativa de liberdade foi substituída por:
- Prestação de serviços à comunidade;
- Pagamento de cinco salários mínimos a um fundo de penas alternativas.
A decisão ainda cabe recurso junto ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina.










