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Mulher é condenada a pagar R$ 7 mil de indenização por difamar atual namorada do ex em redes sociais

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A decisão da 2ª Vara Cível fixou a indenização após comprovação de ataques virtuais reiterados, perfis fakes com dados da vítima e perseguição psicológica.

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A 2ª Vara Cível da comarca de Jaraguá do Sul condenou uma mulher ao pagamento de indenização por danos morais após perseguições, ofensas e difamações praticadas contra a atual companheira de seu ex-parceiro. A decisão fixou a indenização em R$ 7 mil.

Conforme os autos, a mulher teria criado perfis falsos em redes sociais com o nome, fotografias e telefone da vítima, além de publicar conteúdos ofensivos e insinuações de cunho vexatório contra a autora. Há relatos também do envio frequente de mensagens ofensivas por aplicativos de comunicação e de uma campanha reiterada de constrangimento, situações que causaram abalo psicológico, angústia e prejuízos à reputação da vítima.

A ré não apresentou defesa no processo e deixou transcorrer o prazo legal sem manifestação. Com isso, foi decretada a revelia, hipótese em que os fatos narrados pela autora passam a ser presumidos como verdadeiros.

Na sentença, o juiz destacou que as condutas ultrapassaram os limites do razoável e configuraram violação aos direitos ligados à honra, tranquilidade e integridade psíquica da vítima. O magistrado também observou que o envio reiterado de mensagens posteriormente apagadas indicava tentativa de perturbação psicológica e ocultação de provas.

Ao final, a mulher foi condenada ao pagamento de R$ 7 mil por danos morais, acrescidos de correção monetária e juros legais. Cabe recurso da decisão.

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