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“Moleques e vagabundos:” Justiça mantém condenação de Deputado por ofensas a professores de SC

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TJSC reafirma que imunidade parlamentar não é “cheque em branco” para disseminação de fake news e ataques pessoais em redes sociais; indenização foi fixada em R$ 15 mil.

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A Segunda Câmara Especial de Enfrentamento de Acervos do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve, em decisão unânime, a condenação do deputado estadual Jessé de Faria Lopes (PL) ao pagamento de indenização por danos morais à Apufsc-Sindical (Sindicato dos Professores das Universidades Federais de SC).

O parlamentar foi processado após realizar publicações em suas redes sociais classificadas pela Justiça como ofensivas e inverídicas.

No recurso, o deputado alegou que suas falas estavam protegidas pela imunidade parlamentar (Art. 53 da Constituição Federal) e que se tratavam de “críticas políticas” no exercício de seu dever de fiscalização. No entanto, o tribunal afastou os argumentos, destacando que a proteção constitucional não abrange manifestações desvinculadas da atividade legislativa ou que atacam a honra alheia de forma deliberada.

Os fundamentos da decisão

O acórdão ressalta que o deputado extrapolou os limites da liberdade de expressão ao utilizar termos como “moleques”, “vagabundos” e acusar professores de fazerem “corpo mole” durante a pandemia de COVID-19.

“Não é possível extrapolar a crítica de teor político para atacar os direitos da personalidade de outrem. As redes sociais tornaram-se um catalisador de discursos de ódio e embates pessoais”, registrou o voto condutor.

A magistrada relatora enfatizou pontos centrais para a manutenção da sentença:

  • Fake News: O tribunal considerou que afirmações de que a universidade pública é um “puxadinho da União Soviética” e que professores são “doutrinadores” constituem a difusão de falsidades evidentes.
  • Abuso de Direito: A conduta foi vista como uma atribuição categórica de ilícitos inexistentes, ferindo a reputação profissional dos docentes.
  • Dever de Diligência: A decisão aponta que se exige um dever mínimo de cuidado de quem se pronuncia em ambiente público, especialmente ocupantes de cargos eletivos.

Penalidade

O valor da indenização foi mantido em R$ 15 mil. Para o TJSC, a reparação deve ser proporcional à gravidade da ofensa e ao alcance social das postagens, servindo como uma resposta ao comportamento que “transborda qualquer exercício regular da liberdade de opinião”.

Em 2023, o deputado já havia sido condenado por ofensas a um professor, também através de redes sociais.

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