O Tribunal do Júri de Planaltina condenou cinco réus denunciados pelo assassinato de dez pessoas da mesma família, no caso que ficou conhecido como “a maior chacina da história do Distrito Federal”. A decisão foi proferida na noite de sábado (18).
Três deles — Gideon Batista de Menezes, Carlomam dos Santos Nogueira e Horácio Carlos Ferreira Barbosa — tiveram penas que passam de 300 anos de prisão. Fabrício Silva Canhedo foi condenado a 202 anos. Já Carlos Henrique Alves da Silva foi condenado a 2 anos e deve ser colocado em liberdade após os trâmites da Justiça.
Os crimes foram motivados pela posse de uma chácara na região administrativa do Paranoá, à época avaliada em R$ 2 milhões. Os criminosos acreditavam que com a eliminação das vítimas poderiam assumir a propriedade e revendê-la.
Vítimas
Entre as vítimas estão a cabeleireira Elizamar Silva, de 39 anos; seu marido, Thiago Gabriel Belchior, de 30 anos; e os filhos do casal, Rafael da Silva, de 6 anos; Rafaela da Silva, também de 6 anos; e Gabriel da Silva, de 7 anos.
Além deles, foram assassinados Marcos Antônio Lopes de Oliveira, de 54 anos, pai de Thiago e sogro de Elizamar; Renata Juliene Belchior, de 52 anos, mãe de Thiago e sogra de Elizamar; e Gabriela Belchior, de 25 anos, irmã de Thiago e cunhada de Elizamar.
Também foram mortas Cláudia Regina Marques de Oliveira, de 54 anos, ex-mulher de Marcos Antônio; e Ana Beatriz Marques de Oliveira, 9 anos, filha de Cláudia e Marcos Antônio.

Nove vítimas foram sequestradas foram assassinadas. Seus corpos foram encontrados dias depois, em diferentes pontos do Distrito Federal – alguns, carbonizados, estavam em dois carros incendiados. Já o corpo de Marco Antônio foi encontrado esquartejado, no terreno da casa que serviu de cativeiro.
Veja a situação de cada réu:
Gideon Batista de Menezes:
- apontado pelo MPDFT como líder do grupo, foi condenado por todos os crimes, incluindo homicídios, extorsão mediante sequestro, ocultação de cadáver, roubo, corrupção de menores, associação criminosa e outros. A pena total foi de 397 anos, 8 meses e 4 dias de reclusão, além de 1 ano e 5 meses de detenção e 716 dias-multa.
Horácio Carlos Ferreira Barbosa:
- também condenado por todos os crimes atribuídos na denúncia, teve a pena fixada em 300 anos, 6 meses e 2 dias de reclusão, além de 1 ano de detenção e 407 dias-multa.
Carlomam dos Santos Nogueira:
- condenado pela maior parte dos crimes, a pena total foi de 351 anos, 1 mês e 4 dias de reclusão, além de 11 meses de detenção e 716 dias-multa.
Fabrício Silva Canhedo:
- condenado por crimes como extorsão mediante sequestro, associação criminosa e outros ligados à manutenção do cativeiro, mas não foi responsabilizado diretamente pelas mortes. A pena total foi de 202 anos, 6 meses e 28 dias de reclusão, além de 1 ano de detenção e 487 dias-multa.
Carlos Henrique Alves da Silva:
- condenado apenas por um dos crimes, relacionado ao sequestro, e absolvido da acusação de homicídio. A pena foi de 2 anos de reclusão, a ser cumprida em regime inicial semiaberto, por ser reincidente.
- ➡ Como já estava preso há mais tempo do que a pena fixada, Carlos Henrique Alves da Silva deve ser colocado em liberdade após os trâmites da Justiça.
O julgamento dos cinco réus durou seis dias e teve a participação de 18 testemunhas. Os réus condenados e presos têm o direito de recorrer da sentença.












