A comarca de Criciúma, no Sul do estado, julgou procedente a ação judicial movida por uma jovem que passou a ser alvo de uma série de ataques racistas, xenófobos e discriminatórios nas redes sociais logo após ser eleita Miss Santa Catarina. A sentença não apenas confirmou a tutela de urgência concedida no início do processo, como também ampliou as obrigações impostas à plataforma digital para garantir a identificação e a punição dos responsáveis.
Os ataques virtuais tiveram início em outubro de 2025, logo após a repercussão da vitória da candidata Pietra Travassos, de 18 anos, escolhida Miss Santa Catarina 2026 em evento realizado em Criciúma, representando o município de Siderópolis. A jovem conquistou o título após se destacar entre as candidatas e participar das etapas finais da competição.
Após a coroação, a modelo passou a receber ataques racistas, com mensagens questionando sua representatividade no estado e fazendo declarações discriminatórias. Na decisão, o juízo sublinhou que o teor das mensagens violou frontalmente a honra, a imagem e a dignidade da jovem, tornando indispensável o braço do Judiciário para quebrar o anonimato dos agressores.
Liberdade de expressão não blinda o racismo
Ao analisar o mérito do caso, o magistrado rechaçou qualquer argumento que tentasse enquadrar os ataques como mera opinião ou direito de crítica. A sentença enfatiza de forma contundente o limite jurídico da livre manifestação do pensamento em ambiente digital:
“A liberdade de expressão ocupa posição central no regime constitucional, mas não se presta a amparar discurso discriminatório, racista ou voltado à degradação da dignidade alheia”, pontuou o juízo de Criciúma.
O magistrado destacou ainda que o caso ganha contornos de extrema gravidade por envolver crimes de racismo e xenofobia, práticas que a Constituição Federal define como delitos inafiançáveis e imprescritíveis, exigindo uma postura firme, célere e eficaz das instituições de Justiça.
Quebra de sigilo, preservação de dados e multa diária
A rede social ré atendeu parcialmente os primeiros comandos da liminar, fornecendo os primeiros registros de acesso à internet (como IPs). Diante do avanço das investigações, a nova sentença determinou que a empresa forneça também os dados cadastrais completos de todos os usuários que criaram ou gerenciaram os perfis autores das ofensas.
A decisão estabeleceu os seguintes critérios técnicos e jurídicos:
- Extensão de prazo: A plataforma está obrigada a guardar e preservar os registros digitais e logs de acesso além do prazo padrão de seis meses exigido pelo Marco Civil da Internet. A guarda deve ser mantida até que o juízo considere todas as informações esgotadas.
- Novos bloqueios: Embora a remoção das URLs indicadas na petição inicial tenha sido cumprida em parte, a Miss Santa Catarina poderá apontar novos links e postagens que repitam o mesmo contexto ilícito para que sejam derrubados imediatamente.
- Penalidade: Em caso de descumprimento ou lentidão no fornecimento dos dados dos agressores, a rede social arcará com uma multa diária de R$ 1 mil, com teto estipulado em R$ 30 mil.
Por se tratar de uma decisão proferida em primeira instância, a empresa de tecnologia responsável pela rede social ainda pode interpor recurso de apelação junto ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC).

















