O Tribunal do Júri da comarca de Itajaí condenou, nesta quinta-feira (2), dois homens, Walter Alexandre Gonçalves, de 25 anos, e Fábio de Almeida de Araujo, de 20 anos, pelo assassinato do casal Pedro Ramiro de Souza, de 47 anos, e Susimara Gonçalves de Souza, de 42, ocorrido em novembro de 2024. O casal estava junto há cerca de 11 anos.
Entre os réus está Walter, próprio filho da mulher, que planejou os homicídios com a ajuda de seu cunhado. Somadas, as penas ultrapassam a marca de 106 anos de prisão.
“Que pena merece quem mata sua própria mãe?“, questionou o magistrado, na sentença. Conforme desponta das provas, os réus entraram na residência antes da chegada das vítimas, o que teria acontecido por volta da 00:55h. O delito consumou-se mediante emboscada e, por conseguinte, com o fator surpresa, o que impediu que as vítimas pudessem manifestar qualquer ação em sua defesa. “O grito desesperador dado pela vítima Susimara ao ser surpreendida pelos acusados, captado pela filmagem hoje exibida em plenário, reverbera até esse momento. O silêncio ensurdecedor que o sucede deixa claro todo o desespero experimentado pelas vítimas naquele momento fatídico e derradeiro“, pontua o juiz.
O caso causou repercussão pela relação que Walter mantinha com as vítimas. Segundo a Polícia Civil, ele aparentava ter uma convivência harmoniosa com a mãe e o padrasto e chamava Pedro Ramiro de pai.
O crime
Segundo a denúncia do Ministério Público de Santa Catarina, os crimes ocorreram na noite de 23 de novembro de 2024. Os acusados teriam invadido a residência do casal, por volta das 22h20 e permanecido escondidos no imóvel por mais de duas horas, à espera das vítimas. Segundo a acusação, as mortes ocorreram por asfixia. Em seguida, eles ainda levaram celulares e alianças das vítimas e alteraram a cena do crime para simular um assalto.
Ainda de acordo com a denúncia, o crime teve motivação patrimonial. O filho da mulher teria planejado os homicídios para antecipar o recebimento da herança da mãe e do padrasto, e contratado o cunhado para auxiliá-lo na execução.
O filho, Walter, foi condenado a 61 anos e 10 meses de reclusão, além de seis meses de detenção e 20 dias-multa. Já o cunhado recebeu pena de 44 anos e quatro meses de reclusão, seis meses de detenção e 20 dias-multa.
Ambos deverão cumprir as penas em regime inicial fechado. A sessão, que durou quase 13 horas, terminou na noite de quinta-feira com a leitura da sentença. A decisão judicial, proferida pelo Tribunal do Júri, ainda cabe recurso.


























