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Justiça condena madrasta pela morte de criança de 3 anos em máquina de lavar no Paraná

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Sentença de 8 anos em regime fechado foi proferida pelo caso ocorrido em 2022; defesa e acusação devem recorrer da decisão.

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A Justiça paranaense condenou a 8 anos e 6 meses de prisão, em regime inicial fechado, Suzana Bazar dos Santos pela morte de Isabelly de Oliveira Assumpção, de três anos.

A menina faleceu após se afogar em uma máquina de lavar roupas em Cascavel, no Oeste do Paraná, em maio de 2022. Como a decisão permite recurso, a ré poderá aguardar a tramitação em liberdade.

O crime ocorreu durante um fim de semana em que a criança estava sob os cuidados da madrasta, enquanto o pai trabalhava. Na sentença, o magistrado destacou que Suzana era a responsável legal pela menina naquele momento e que negligenciou seu dever ao deixá-la sozinha em um ambiente de risco.

A própria ré admitiu em depoimento que colocou um banco em frente à máquina, permitindo que a criança brincasse na água, e se ausentou da lavanderia para atender outra filha.

O juiz concluiu que uma criança de três anos não possuía discernimento para compreender o perigo, tornando o risco de afogamento previsível para qualquer adulto. Embora tenham sido mencionados durante o processo supostos episódios de ciúmes e desavenças entre a madrasta e a menina, o magistrado entendeu que não havia provas objetivas de intenção de matar, o que afastou a acusação de homicídio e consolidou a condenação por abandono de incapaz com resultado morte.

Tanto a defesa quanto a acusação já sinalizaram que irão recorrer. A advogada de defesa, Suelani Gundim, alega tratar-se de uma fatalidade, enquanto o advogado da família da vítima, Alexsander Beilner, defende que a condenação deveria ter sido por homicídio qualificado.

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