A 1ª Vara da comarca de Rio Negrinho condenou um professor ao pagamento de R$ 5 mil a título de indenização por danos morais após o docente acusar falsamente uma colega de profissão de abordar temas de cunho sexual com estudantes menores de idade em uma unidade escolar de São Bento do Sul.
A sentença considerou que as imputações feitas pelo homem desrespeitaram a verdade dos fatos e causaram severos prejuízos à honra e à reputação profissional da docente dentro da comunidade escolar.
O caso teve início em dezembro de 2024, quando o professor procurou a coordenação e a direção da instituição para relatar que a colega teria conversado com os alunos sobre assuntos de foro íntimo, mencionando o uso de um aparelho específico.
A professora negou veementemente as alegações e ingressou com a ação judicial. Durante a instrução processual — que retornou à primeira instância após recurso à Segunda Turma Recursal do Poder Judiciário de Santa Catarina (PJSC) —, testemunhas, como um ex-aluno e sua mãe, desmentiram as acusações e afirmaram que a professora jamais adotou postura inadequada em sala de aula.
O réu, embora tenha admitido no processo que fez as comunicações à escola, alegou que agiu de boa-fé, mas não compareceu à audiência de instrução para produção de provas e não apresentou elementos que comprovassem a veracidade de suas declarações.
Ao proferir a sentença, o magistrado ressaltou que, embora o direito de comunicar suspeitas à direção seja legítimo, ele não autoriza a disseminação de acusações graves e destituídas de comprovação.
Além da indenização financeira de R$ 5 mil estipulada em favor da vítima, os fatos também motivaram o oferecimento de uma queixa-crime contra o professor. A decisão de primeira instância ainda cabe recurso.














